Processo 5052800-37.2026.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052800-37.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MARIA DO SOCORRO SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CARVALHO ALVES (OAB RJ197817) ADVOGADO(A) : DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir o determinado no Evento 10, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial , atualizado (90 dias) e em seu nome , a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito. Na ausência de comprovante oficial em seu nome , deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo. A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. Declaração de Hipossuficiência , sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça; Procuração, instrumento do mandato escrito, na forma do art. 105 do CPC; Documento de Identidade e CPF.
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