Processo 5052829-21.2022.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5052829-21.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: JAINE ROSA SOARES DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO I. Relatório Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum proposta por Sociedade Mineira de Cultura, instituição mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, em face de Jaine Rosa Soares dos Santos, ambos devidamente qualificados. A parte autora narrou que a requerida efetuou matrícula no curso de graduação em Psicologia, no Campus Coração Eucarístico da PUC Minas, para o segundo semestre letivo de 2018, celebrando contrato de prestação de serviços educacionais. Alegou que, em contrapartida aos serviços educacionais prestados, a requerida assumiu a obrigação de pagar as mensalidades do curso, mas permaneceu inadimplente em relação às parcelas vencidas entre os meses de julho e dezembro de 2018. Sustentou que o débito alcança o montante de R$ 22.990,50, conforme boletos anexados aos autos, e que realizou diversas tentativas de cobrança amigável para a satisfação do crédito, as quais restaram infrutíferas. Argumentou que a relação jurídica estabelecida entre as partes decorre de contrato de prestação de serviços educacionais, sendo devido o pagamento da contraprestação pelos serviços efetivamente disponibilizados, nos termos do contrato firmado e da legislação civil aplicável. Por fim, requereu, em síntese, a citação da parte ré para apresentar defesa, com posterior designação de audiência por videoconferência; a procedência dos pedidos para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 22.990,50, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV, juros de mora de 1% ao mês e demais encargos contratuais previstos na cláusula 3.10 do contrato de prestação de serviços educacionais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Requereu ainda o cadastramento dos advogados indicados para fins de intimação. Protestou pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental, e atribuiu à causa o valor de R$ 22.990,50 (vinte e dois mil, novecentos e noventa reais e cinquenta centavos). Em ID XXX.XXX.XXX-XX, este juízo nomeou uma advogada dativa para patrocinar os interesses da ré. No mesmo pronunciamento decisório concedeu-se o benefício da gratuidade judiciária à ré. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré apresentou contestação. Sustentou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial à propositura da ação. Sustentou que os documentos juntados pela autora não comprovariam a existência de relação jurídica válida entre as partes, uma vez que o contrato de prestação de serviços educacionais e o comprovante de matrícula não conteriam sua assinatura. Argumentou que os campos destinados à assinatura teriam sido substituídos por caracteres genéricos, impossibilitando a comprovação de sua manifestação de vontade e do conhecimento das cláusulas contratuais. Defendeu, assim, a inexistência de prova do fato constitutivo do direito alegado pela autora, requerendo o reconhecimento da inépcia da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. No mérito, sustentou a improcedência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.