Processo 5052879-10.2025.8.24.0023

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5052879-10.2025.8.24.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5052879-10.2025.8.24.0023/SC AUTOR : FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JANARA DAS GRACAS PIRES ANDREON (OAB SC049486) RÉU : ANDERSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ETEUANE STAMM DE CARVALHO (OAB SC053327) ADVOGADO(A) : JOSILENE MARQUES DE ANDRADE (OAB SC045859) RÉU : CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ETEUANE STAMM DE CARVALHO (OAB SC053327) ADVOGADO(A) : JOSILENE MARQUES DE ANDRADE (OAB SC045859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio urbano c/c pedido liminar de imissão na posse, proposta por FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em face de CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros . O autor alega ser coproprietário de imóvel urbano, detendo 80% da propriedade, sendo os demais 20% pertencentes aos réus, seus filhos. Sustenta que o bem é indivisível e que a ausência de consenso entre os condôminos inviabiliza sua utilização econômica, gerando custos e prejuízos. Afirma que pretende a extinção do condomínio com a adjudicação do imóvel em sua integralidade, mediante depósito judicial do valor correspondente à quota-parte dos demais coproprietários. Relata, ainda, que firmou negócio de permuta com construtora, cujo cumprimento depende da disponibilidade do imóvel, havendo risco de perda do negócio em razão da resistência dos réus. Em sede de tutela de urgência, requer a imissão provisória na posse exclusiva do bem, mediante depósito da quota-parte dos réus, e, ao final, a procedência do pedido para decretar a extinção do condomínio com adjudicação do imóvel ao autor. Juntou documentos. O pedido de justiça gratuita restou indeferido no evento 11. Já no evento 29, o pedido de tutela restou indeferido. A ré Gabriela restou citada no evento 37, contudo não apresentou contestação no prazo legal. Os réus Carlos Francisco de Oliveira e Anderson Carlos de Oliveira apresentaram contestação c/c reconvenção (ev. 61), sustentando, preliminarmente, a impugnação ao valor atribuído ao imóvel, por entenderem que foi fixado de forma unilateral e sem critérios técnicos, requerendo a realização de avaliação pericial. No mérito, afirmam que a copropriedade decorre de decisão judicial proferida em processo de separação, estando protegida pela coisa julgada, não podendo ser alterada unilateralmente pelo autor. Alegam que o autor sempre teve ciência da titularidade dos réus sobre 20% do imóvel, tendo, contudo, omitido tal informação e exercido posse exclusiva do bem ao longo dos anos, inclusive auferindo rendimentos sem repasse aos demais coproprietários. Sustentam a impossibilidade de adjudicação nos termos pretendidos, diante da ausência de consenso, da controvérsia quanto ao valor do bem e da necessidade de apuração dos frutos percebidos pelo autor. Impugnam o pedido de tutela de urgência, afirmando ausência dos requisitos legais e risco de irreversibilidade da medida. Em reconvenção, requerem a prestação de contas pelo autor, a apuração dos valores decorrentes da utilização exclusiva do imóvel, com eventual condenação ao pagamento de indenização correspondente à quota dos réus, bem como, subsidiariamente, indenização por danos morais. Ao final, pugnam pelo indeferimento dos pedidos iniciais e pela procedência da reconvenção. No evento 75 apresentou o autor réplica à contestação e à reconvenção, reiterando o pedido de extinção do condomínio, sustentando a impossibilidade de manutenção da copropriedade diante da ausência de consenso entre os condôminos. Impugna a alegação de nulidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados