Processo 5052922-44.2024.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5052922-44.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. JEAN MARCOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LAERCIO DAPARE Advogado do(a) APELADO: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA - SP223968-N OUTROS PARTICIPANTES: Relatório A Juíza Convocada Adriana Taricco (Relatora): Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data de entrada do requerimento administrativo, ocorrida em 18/03/2019, por meio do computo do intervalo trabalhado em atividade rural de 21/08/1972 a 03/10/1984, bem como mediante o reconhecimento da especialidade do labor exercido nos períodos de 04/10/1984 a 30/09/1990, 10/11/2008 a 22/03/2013, 16/09/2013 a 31/07/2015 e de 01/02/2016 a 31/05/2018. A r. sentença julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, de modo a reconhecer o período rural laborado de 21/08/1972 a 03/10/1984, como também os intervalos especiais de 04/10/1984 a 30/09/1990, 10/11/2008 a 22/03/2013, 16/09/2013 a 31/07/2015 e de 01/02/2016 a 31/05/2018, com a respectiva conversão em tempo comum. Ademais, determinou à autarquia que prossiga com a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, desde a data do requerimento administrativo em 18/03/2019 (ID 285543855). Apelação do INSS, em que sustenta a impossibilidade de reconhecimento do labor rural exercido pelo autor, devido à ausência de apresentação de início razoável de prova material que demonstre a participação ativa do segurado no trabalho em regime de economia familiar. Com relação ao labor especial prestado pelo requerente, a autarquia destaca a falta de habitualidade e permanência nas atividades em que a parte autora esteve sujeita a agentes nocivos físicos e químicos. Requer a improcedência do pedido inicial da parte autora (ID 285543861). Contrarrazões da parte autora (ID 285543873). É o relatório. Voto A Juíza Convocada Adriana Taricco (Relatora): DA PRELIMINAR. REMESSA OFICIAL. A preliminar de submissão do feito à remessa oficial não tem pertinência, devendo ser afastada. O artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece o duplo grau de jurisdição obrigatório nas condenações contra a União, suas autarquias e fundações de direito público, em valor superior a 1.000 salários-mínimos. Ainda que não seja possível aferir, de plano, o valor exato da condenação, levando em conta o termo inicial do benefício (18/03/2019) e a data da prolação da r. sentença (31/10/2023), mesmo que a RMI (renda mensal inicial do benefício) seja fixada no teto da Previdência Social, o valor total da condenação, incluindo correção monetária, juros de mora e verba honorária, será inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, não sendo cabível, portanto, o reexame necessário à luz do inciso I do §3º do artigo 496 do Código de Processo Civil. DO PERÍODO ESPECIAL. DISCIPLINA NORMATIVA. O arcabouço normativo que conceitua e disciplina as atividades consideradas insalubres e perigosas tem origem nas primeiras legislações de proteção do trabalho e da saúde do trabalhador desde o início da República (MOREIRA LIMA, M. M. T. . Adicional por atividades e operações insalubres: da origem até a NR-15. Revista ABHO de Higiene Ocupacional, v. 51, p. 11-19, 2018). No âmbito de toda a legislação laboral então consolidada é que foi editada a Lei n. 3.807, de 26-08-1960, a primeira Lei Orgânica da Previdência Social…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.