Processo 5052991-82.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052991-82.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SEVERINO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR FERES LIMA DE ALMEIDA (OAB MG206126) ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ADVOGADO(A) : FUED FERES MOURA LIMA (OAB RJ099615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação envolvendo Benefício de Prestação Continuada de Pessoa com Deficiência, que será oportunamente aferida por perícia na especialidade de NEUROLOGIA ou, na sua falta, CLÍNICO GERAL . A verificação das condições socioeconômicas será realizada por Perito(a) Judicial em SERVIÇO SOCIAL, a ser indicado pela Secretaria do Juízo através do sistema AJG. Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação, pois o INSS já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição em situações como a dos autos através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Ressalto, porém, que a dispensa de audiência não causa qualquer prejuízo, uma vez que persiste a possibilidade de eventual acordo durante a tramitação do processo. Para que seja possível o prosseguimento do feito no rito dos Juizados Especiais Federais é indispensável que a parte autora junte aos autos a seguinte documentação, na forma do art. 319 do CPC e art. 3º, §3º da Lei nº 9.099/95, além de indicar eventuais quesitos e assistente técnico para perícia : Identidade e CPF ; Procuração válida, recente e legível; Termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos. Caso seja subscrito por advogado, deverá demonstrar possuir poderes específicos para tanto; Declaração de hipossuficiência econômica; Comprovante de residência atualizado; Comprovante do indeferimento do benefício; Laudos e/ou exames médicos. INTIME-SE o autor para que cumpra os itens acima, no prazo de 10 (dez) dias , sob pena de extinção do processo , nos moldes do art. 485, I e IV, do CPC. Deverão as Partes, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar eventuais quesitos e assistente técnico para realização das perícias, sob pena de preclusão . Para tanto, deverão observar as orientações descritas no tópico abaixo " QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS (PARTE AUTORA E INSS)". Uma vez fornecida a declaração de hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. DEFIRO a prioridade para a prática de todos os atos processuais, se requerida e tiver previsão legal. À Secretaria, para a devida anotação. INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerida, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, inclusive com a realização de prova pericial , para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. Decorridos os prazos, deverá o feito seguir para a fase de perícia. DA PERÍCIA MÉDICA Tendo em vista a alteração da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 ( https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf ) para inclusão do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, deverá cada perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.