Processo 5052994-41.2021.8.09.0006
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5052994-41.2021.8.09.0006 NATUREZA: Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: Gabriel Rodrigues Da Silva Barreto PROMOVIDO (A): Santa Casa De Misericórdia De Anápolis S E N T E N Ç A R E L A T Ó R I O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTAR proposta por GABRIEL RODRIGUES DA SILVA BARRETO, RAPHAEL RODRIGUES MOREIRA, CARLOS DANIEL RODRIGUES MOREIRA, RAYSSA JORDANA RODRIGUES MOREIRA e EZEQUIEL RODRIGUES MOREIRA em desfavor de FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS - FASA (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANÁPOLIS), partes devidamente qualificadas. Alegaram os requerentes que sua genitora, Kátia Rodrigues da Silva, estava grávida de trinta e duas semanas quando deu entrada nas dependências da requerida, no dia 02/04/2015, apresentando queixas de fortes dores abdominais. Relataram que, no dia seguinte, a equipe médica realizou um procedimento denominado paracentese, o qual afirmam ser contraindicado para gestantes mas que, durante a execução de tal intervenção, ocorreu a perfuração do intestino da paciente, gerando complicações severas que culminaram na necessidade de uma cirurgia cesariana de emergência, resultando no nascimento prematuro de um dos requerentes. Expuseram que o quadro clínico da paciente agravou-se substancialmente, exigindo nova intervenção cirúrgica e internação em Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu entubada até o seu falecimento, ocorrido 25/04/2015. Argumentaram que o óbito decorreu de choque séptico e peritonite fecal decorrentes da perfuração intestinal iatrogênica, configurando patente erro médico por imperícia e imprudência. Ao final, dentre outros pedidos, requereram a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada filho, além da fixação de pensão alimentícia, Deram à causa o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Citada, a requerida apresentou contestação (evento n. 30). Preliminarmente, arguiu a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, sob o argumento de que os serviços foram prestados pelo Sistema Único de Saúde, o que atrairia a incidência do prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil, lapso este que já teria se consumado entre o óbito e o ajuizamento da ação. No mérito, aduziu que a paciente deu entrada na unidade hospitalar apresentando abdômen distendido e vômitos fecaloides, relatando ausência de evacuação há cerca de 07 (sete) dias. Afirmou que a equipe médica atuou de forma diligente e escorreita, realizando todos os exames e procedimentos indicados para a gravidade do quadro, que se revelou ser uma doença diverticular crônica com diverticulite aguda. Pontuou que, embora a paracentese tenha sido cogitada para alívio investigativo, o procedimento não chegou a ser realizado, tendo a equipe optado diretamente pela cesariana e laparotomia exploradora diante da piora clínica. Obtemperou que a perfuração intestinal não decorreu de ação mecânica ou erro médico, mas sim da evolução natural e infecciosa da patologia preexistente que acometia a paciente. Defendeu a ausência de nexo de causalidade entre a conduta de seus prepostos e o evento morte, rechaçando a existência de ato ilícito indenizável. Ao final, dentre outros pedidos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.