Processo 5053022-34.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5053022-34.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VANESSA ROSILEIA CUNHA ADVOGADO(A) : GABRIEL CHRISTOVAM COPPI (OAB SC054452) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534) AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : Gabriela Vitiello Wink (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Vanessa Rosileia Cunha contra a decisão proferida no evento 237 dos autos do cumprimento de sentença n. 5060276-52.2024.8.24.0930, movido em face de Banco Santander (Brasil) S.A., a qual rejeitou os embargos de declaração opostos pela ora agravante e manteve a determinação de realização de perícia contábil constante da decisão do evento 213. Na origem, a exequente promoveu o cumprimento da sentença proferida na ação de revisão de contrato n. 0702008-11.2011.8.24.0023, atribuindo ao crédito exequendo o valor de R$ 1.950.326,43 (evento 1, autos de origem). A sentença exequenda determinou a revisão de diversos contratos bancários, com limitação de encargos e repetição simples do indébito, apurável, em princípio, por cálculo aritmético, com inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. No curso do cumprimento de sentença, sobreveio a decisão do evento 71, por meio da qual o Juízo de origem, após consignar que não havia, até então, intimação específica do executado para a exibição dos documentos com a advertência legal — circunstância que impedia, naquele momento, a incidência automática da presunção de veracidade —, determinou a intimação do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, exibisse todos os contratos e extratos individualizados necessários à apuração do crédito, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 524, § 5º, do mesmo diploma. Na mesma decisão, determinou-se que, após a juntada dos documentos, os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial para cálculo e atualização e que, em caso de inviabilidade do cálculo por ausência de elementos, retornassem conclusos para análise da pertinência da nomeação de perito. Contra essa decisão, o Banco Santander opôs embargos de declaração (evento 79), sustentando, em síntese, que a manifestação da Contadoria Judicial constante do evento 53 não apontava mera dificuldade documental superável pela simples exibição de contratos, mas a necessidade de conversão do feito à fase de liquidação, com realização de perícia contábil, dada a complexidade técnica da apuração diante da ausência dos documentos relativos às operações revisadas. Os aclaratórios foram rejeitados pela decisão do evento 82, ao fundamento de que não se verificava omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a ensejar embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sem que se tenha decidido, contudo, o mérito da controvérsia entre a apuração por cálculo aritmético e a eventual necessidade de perícia contábil. Posteriormente, a Contadoria Judicial, ao se manifestar no evento 194, informou que deixou de efetuar o cálculo solicitado por se tratar de cálculo bancário complexo, originalmente elaborado com ferramenta específica por profissional especializado, mediante programas, fórmulas, metodologia e índices próprios, ressaltando não possuir acesso a tais ferramentas nem conhecimento técnico específico que permitisse a reprodução, adequação ou validação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.