Processo 5053081-22.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5053081-22.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO : CLARISDINA EUFRASIO DOS REIS ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos contra decisão interlocutória prolatada nos autos do cumprimento de sentença n. 5080294-31.2023.8.24.0930, proposto por CLARISDINA EUFRASIO DOS REIS , a qual homologou o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (Evento 98). Em suas razões recursais (Evento 1), a casa bancária sustentou a inexistência de sentença líquida, porquanto o "decisum" limitou-se à fixação de critérios para apuração do montante devido, sem definição do "quantum", situação apta a exigir prévia liquidação por arbitramento, diante da alegada complexidade dos cálculos e da necessidade de conhecimento técnico especializado. Argumentou a inadequação do imediato prosseguimento do cumprimento de sentença, ante ausência de condições para simples elaboração aritmética, defendendo indispensabilidade de prova pericial contábil. Aduziu indevida incidência das penalidades previstas no art. 523 do Código de Processo Civil, considerada a inexistência de valor homologado e de intimação válida para pagamento voluntário. Requereu, ao final, atribuição de efeito suspensivo e reforma da decisão agravada, com determinação de liquidação por arbitramento e afastamento das penalidades legais. É o relato do essencial. Inicialmente, consigna-se que o recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 132, XV, do Regimento Interno deste Sodalício. Deste modo, despicienda sua submissão ao Órgão Colegiado, pois cuida-se de temática cujo entendimento é pacificado neste Tribunal de Justiça. Cinge-se a controvérsia recursal na imperiosidade de alteração da classe processual para liquidação de sentença, ao argumento de que o valor exequendo não pode ser aferido por simples cálculos aritméticos. Sem acerto. Justifica-se. Acerca do procedimento de liquidação de sentença, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. É consabido que "a liquidação por arbitramento é o procedimento previsto quando, para liquidar a sentença, for necessária a realização de perícias e cálculos complexos" (Apelação n. 0025992-88.2009.8.24.0038, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/4/2021). Também é cediço que, "não havendo a necessidade de perícia ou de se alegar ou produzir fato novo, não há falar em liquidação por arbitramento ou por artigos, mesmo porque a natureza do objeto do procedimento não o exige" (STJ, AgInt no AREsp 913.610/RS, Rel. Min. Ricardo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.