Processo 5053089-16.2025.8.24.0038
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053089-16.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ELIZETTE GIOVANELLA VALLE ADVOGADO(A) : EDUARDO KURTH GIOVANELLA (OAB SC058401) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BECKER (OAB SC058399) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Elizette Giovanella Valle contra Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. , não havendo pedido liminar. Recebo a petição inicial. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré, com apresentação de contestação, considero suprida a necessidade de citação pessoal, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. AUDIÊNCIA Nos Juizados Especiais Cíveis a solução consensual do conflito deve ser buscada sempre que possível (art. 2º da Lei n. 9.099/1995). No entanto, a experiência comprova que a audiência conciliatória tende a ser infrutífera em ações com objetos similares ou equivalentes ao presente processo, ainda mais quando tratativas administrativas para resolução da lide já fracassaram, o que autoriza a dispensa da sessão de conciliação (sem prejuízo de futura designação, caso a medida se revele oportuna). Assim, deixo de designar audiência de conciliação, por ora. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Atenção! Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado com as provas existentes nos autos. Caso já tenham sido atendidas, as orientações abaixo não exigem nova manifestação das partes. SANEAMENTO DO FEITO Antes da análise do mérito, é necessário que o processo esteja devidamente organizado, com os pedidos delimitados e com as provas já apresentadas, observadas as regras do rito dos Juizados Especiais. PEDIDO DE VALORES Quando o pedido de pagamento for apresentado apenas como um valor total, sem indicar cada valor separadamente, a parte deverá informar cada quantia de forma individualizada. Requerida a condenação em valor, deverá apresentar os pedidos com valor certo e individualizado (quanto pedir mais de um valor). A simples soma global de valores, sem discriminação, dificulta a análise do pedido e pode inviabilizar a prolação de sentença líquida. ◾ APRESENTAR PLANILHA CONTENDO: ▪️ cada valor discriminado pretendido; ▪️a origem do valor; ▪️a data-base do pagamento, desconto, retenção, vencimento, transação financeira etc. PRODUÇÃO DE PROVAS A fase de instrução permite esclarecer os fatos controvertidos, ou seja, pontos em discussão entre as partes, mediante a produção de provas. Não há necessidade de novas provas quanto aos fatos incontroversos ou quando a controvérsia for exclusivamente de direito. Considerando que a parte autora já apresentou réplica no evento 41.1 , cabe às partes apresentar as provas que já possuam e indicar, de forma clara, quais outras pretendem produzir, mesmo nos casos de inversão do ônus da prova. ORGANIZAÇÃO DA PROVA Este tópico aplica-se tanto às provas já anexadas pelas partes quanto a novas provas juntadas. As provas, inclusive as já juntadas ao processo, devem ser apresentadas de forma organizada, com indicação clara e objetiva do fato que se pretende comprovar com cada uma, conforme as orientações abaixo. PROVA DOCUMENTAL ◾ DOCUMENTOS ILEGÍVEIS ▪️ Juntar os documentos legíveis e completos; ▪️Sempre que possível, utilizar arquivos em PDF pesquisável (com texto selecionável), evitando imagens digitalizadas quando houver alternativa. ◾ CAPTURAS DE TELA DE WHATSAPP ▪️ Apresentar o arquivo de exportação da conversa (“exportar conversa” do WhatsApp, conforme instrução na Central de Ajuda do WhatsApp ); ▪️…
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