Processo 5053112-10.2023.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5053112-10.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAEL SANTANA DA SILVA OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. CPF: 61.695.227/0001-93 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL SANTANA DA SILVA OLIVEIRA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (ENEL Distribuição São Paulo) por meio da qual contrapõe o autor os débitos que lhe são atribuídos pela concessionária demandada, publicizados em cadastros de inadimplentes. Relata o autor que jamais manteve qualquer relação jurídica com a requerida, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica sediada no Estado de São Paulo, onde sequer esteve. Afirma, ainda, ter sido vítima de fraudes praticadas por terceiros, fato comunicado aos órgãos arquivistas SPC e SERASA. Atribui à demandada falha na execução de seus serviços, do que resultou a inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes e o derivado dano moral. Reclama tutela de urgência para determinar a exclusão do apontamento promovido pela ré em cadastros de inadimplentes. Ao final, reclama provimento judicial para (i) declarar a inexistência do débito; e (ii) condenar a demandada ao pagamento de indenização pelo dano moral suportado, à razão de R$ 20.000,00. Postula, ainda, a concessão de assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus probatório. A inicial foi instruída com extrato de consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (ID XXX.XXX.XXX-XX), dentre outros documentos. Sobreveio decisão no ID XXX.XXX.XXX-XX concedendo ao autor assistência judiciária gratuita e, outrossim, a tutela de urgência reclamada na inicial, determinando-se a exclusão do apontamento de débito promovido em cadastros de inadimplentes. Citada, a ré apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, por meio da qual impugnou a concessão de assistência judiciária gratuita ao autor. Suscitou, preliminarmente, a inexistência de interesse processual a subsidiar a demanda. Na parte reservada à discussão de mérito, defendeu a regularidade do apontamento, destacando que a negativação decorreu do inadimplemento de faturas de consumo de energia elétrica. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos deduzidos pelo autor. Impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência de conciliação, os litigantes não aquiesceram à composição de acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Oportunizada a especificação de eventuais provas a produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), autor e ré não se manifestaram. Sucedeu-se determinação de suspensão do feito até que se ultime o julgamento do Tema nº 91 pelo TJMG, e, posteriormente, reconheceu-se que a matéria foi afetada ao Tema nº 1396 do Superior Tribunal de Justiça, cuja ordem de suspensão restringe-se à fase recursal, retomando-se o trâmite processual. Por força da Portaria 7129/PR/2025 — TJMG, e nos termos do processo SEI 0016470-64.2026.8.13.0000, os autos foram remetidos a este Núcleo de Justiça 4.0 – Cível para prolação de sentença. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO Da impugnação à assistência judiciária gratuita A impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita não merece acolhimento.…
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