Processo 5053129-80.2024.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053129-80.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : LUIZ FERNANDO DA SILVA CARNEIRO ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB RS088295) ADVOGADO(A) : DIEGO KRETSCHMER SOUZA (OAB RS078773) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) retificar o RDCTC do NB 42/212.817.612-8 para que conste como data fim do vínculo com o estado do Rio Grande do Sul o período de 08/05/1992 a 17/01/1993 e como data fim do vínculo com a Secretaria de Estado da Educação o período de 16/12/1998 a 03/01/2008; b) ajustar a contribuição de 02/2021 , na forma do artigo 29, II, da EC 103/2019; c) averbar como tempo especial os períodos de 15/01/1976 a 08/04/1981, 12/07/1983 a 29/02/1984 e 08/05/1985 a 16/02/1987 e converter para comum pelo fator 1,4; d) expedir guias para o pagamento da complementação das contribuições devidas pela parte autora como contribuinte individual dos períodos de 12/2009, 07/2015, 10/2015, 02/2016, 05/2016, 07/2016, 09/2016, 10/2016, 01/2017, 02/2017, 04/2017, 05/2017, 02/2019, 04/2019 a 06/2019 e 10/2019 a 01/2020. 1.1 Apresentada a guia, intime-se o exequente para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias. 1.2 Após o recolhimento, requisite-se a CEAB: a) averbação dos períodos de 12/2009, 07/2015, 10/2015, 02/2016, 05/2016, 07/2016, 09/2016, 10/2016, 01/2017, 02/2017, 04/2017, 05/2017, 02/2019, 04/2019 a 06/2019 e 10/2019 a 01/2020; b) implantar (CONCESSÃO), com RMI a calcular, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/212.817.612-8, com DDB/DIB em 08/05/2024. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2128176128 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 1.3 Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1 Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2 Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 3.1 Sem prejuízo da…
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