Processo 5053228-29.2020.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5053228-29.2020.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053228-29.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO : MARTINHO TEIXEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) EXECUTADO : MARTINHO HUGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) EXECUTADO : MARIA DO ROZARIO MAFRA ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento127 , abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.  O pagamento deverá observar os dados fornecidos pela exequente na petição do Evento 125 . Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC. Decorrido o prazo do item 2  in  albis , ao arquivo com baixa, facultando-se à parte interessada requerer o desarquivamento para dar início à execução, desde que obedecido o prazo prescricional e o disposto no referido item 2. Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 3 acima, pelo sistema SISBAJUD. Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária. Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso. Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias. Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 8 acima ou da impugnação  in albis , transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transferência, utilizando os dados informados na petição do Evento 125. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias. Após, dê-se vista ao ente público. Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados