Processo 5053235-37.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5053235-37.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: CLAUDIANE NASCIMENTO SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: RIVA INCORPORADORA S/A CPF: 13.457.942/0003-07 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento e Tutela de Urgência proposta por Vitor Hugo Virgens Ramos e Claudiane Nascimento Silva face de Riva Incorporadora S/A, ambos devidamente qualificados. Narram os autores que celebraram, em 30/06/2021, contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma no valor de R$ 210.000,00, sustentando que, em razão de dificuldades financeiras supervenientes, passaram a enfrentar inadimplência contratual. Alegam que os valores exigidos pela ré para purgação da mora seriam excessivos, afirmando existir saldo cobrado no importe de R$ 58.115,93, enquanto entendem devido apenas o montante de R$ 16.295,94, conforme planilha de cálculos anexada à inicial. Sustentam abusividade na aplicação da Tabela Price e na capitalização composta de juros, ao fundamento de que a requerida, por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, não poderia utilizar juros compostos ou capitalização mensal, invocando o Decreto nº 22.626/33, a Súmula 121 do STF e o art. 406 do Código Civil. Defendem a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados em contratos celebrados diretamente com construtoras e incorporadoras, requerendo a substituição da sistemática aplicada pela incidência de juros simples de 1% ao mês ou, subsidiariamente, a aplicação do art. 406 do Código Civil. Aduzem ainda que pretendem realizar a purgação da mora mediante consignação judicial do valor que entendem correto, a fim de evitar eventual consolidação da propriedade e atos expropriatórios relacionados ao imóvel objeto do contrato, o qual afirmam constituir residência familiar. Requerem, em sede de tutela de urgência, autorização para consignação judicial do valor de R$ 16.295,94, atualizado pelo IPCA e acrescido de juros simples de 1% ao mês, bem como a suspensão de quaisquer atos expropriatórios e de consolidação da propriedade. Ao final, pleiteiam a procedência da ação consignatória, a declaração de excesso de cobrança, o afastamento da capitalização composta de juros, a revisão contratual com aplicação de juros simples, a realização de perícia contábil, a inversão do ônus da prova, a concessão da gratuidade da justiça e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Atribuíram à causa o valor de R$ 16.295,94. É o relatório. Decido. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos autores. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) consiste na demonstração de que a parte requerente possui chance razoável de obter resultado favorável ao final do processo, com base nos elementos de prova já apresentados. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, corresponde ao periculum in mora, ou seja, à demonstração de que a demora na concessão da medida pode causar dano…
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