Processo 5053245-18.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5053245-18.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: FABIO JUNIO RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Fabio Junio Rodrigues ajuizou ação em face do Banco Pan S/A. Alega, em síntese, que firmou com o banco réu contrato de financiamento para aquisição de um veículo, a ser adimplido em 48 prestações mensais de R$2.129,00. Diz que o contrato em questão prevê a cobrança de taxas e encargos abusivos, consistentes em juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, capitalização, encargos de mora, tarifa de registro de contrato, avaliação de bem, serviço de terceiros e seguro, o que gerou a onerosidade excessiva da avença. Aduz que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso em tela. Requer, em sede de tutela de urgência: a autorização para depositar em juízo o valor incontroverso das parcelas; a abstenção da inscrição ou a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito; a manutenção na posse do veículo; e a exibição incidental do contrato de financiamento, que alegou não possuir. No mérito, pugna pela revisão do contrato para declarar a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, o afastamento da capitalização de juros, a adequação dos encargos moratórios e a exclusão das tarifas indevidas. Pede, ainda, a condenação da ré à repetição em dobro dos valores pagos a maior e os benefícios da justiça gratuita. Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi determinada a suspensão do processo por 60 dias, determinando que o autor comprovasse a realização de requerimento administrativo para obter o contrato junto à ré, bem como que apresentasse documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. O autor manifestou-se (ID XXX.XXX.XXX-XX), juntando comprovante de requerimento administrativo realizado via plataforma Consumidor.gov.br (ID XXX.XXX.XXX-XX), a resposta negativa da instituição financeira (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. A parte autora apresentou emenda à inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A emenda à inicial foi recebida pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Na mesma oportunidade, foram indeferidos os pedidos de tutela de urgência e de inversão do ônus da prova. Citado, o Banco Pan S.A. apresentou contestação ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilada as preliminares de inépcia da inicial e a falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, com base nos princípios da liberdade de contratação e da boa-fé objetiva. Alegou que as taxas de juros remuneratórios foram pactuadas de forma livre e transparente, refletindo os riscos específicos da operação, especialmente por se tratar de financiamento de veículo usado, mercado no qual o réu se especializa. Sustentou que a taxa média do BACEN é apenas um referencial e não um teto, e que a análise de abusividade deve considerar as peculiaridades do caso concreto. Defendeu a legalidade da capitalização mensal de juros, da cobrança de encargos moratórios, da Tarifa de Avaliação do Bem, da Tarifa de Registro de Contrato e do prêmio de seguro, que afirmou ser de contratação…
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