Processo 5053320-60.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5053320-60.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : CLEUNICE JOANA TESSARO MATTIA ADVOGADO(A) : GABRIEL ASCHIDAMINI (OAB SC057012) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. PASEP. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMAS REPETITIVOS DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC c/c art. 132, XV, do RITJSC, negou provimento a agravo de instrumento manejado pelo agravante, que questionava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à gestão do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a inversão do ônus da prova e o correto enquadramento dos Temas Repetitivos n. 1.150 e n. 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, em ação de cobrança cumulada com indenização ajuizada por divergência na atualização e saques da conta PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às demandas envolvendo o PASEP, considerando a natureza do serviço prestado pela instituição financeira; (ii) estabelecer a regularidade da inversão do ônus da prova, frente aos requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC e arts. 373, I e II, do CPC; (iii) determinar a correta interpretação e aplicação dos Temas Repetitivos n. 1.150 e n. 1.300 do STJ no que tange à distribuição do ônus da prova em relação aos saques e atualização monetária da conta PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira presta serviço bancário ao beneficiário, além da administração dos recursos do PASEP, enquadrando-se como fornecedora na acepção do art. 3º do CDC, justificando a incidência da legislação consumerista. 4. A inversão do ônus da prova é cabível nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, desde que presentes a hipossuficiência técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações, conforme aplicação da Súmula 55/TJSC, requisitos devidamente observados na decisão agravada. 5. O Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ estabelece que o ônus probatório é do participante quanto aos saques por crédito em conta e pagamento por folha (PASEP-FOPAG), não cabendo inversão, e do réu quanto aos saques realizados em caixa, afastando a aplicação automática do art. 6º, VIII, do CDC e do art. 373, § 1º, do CPC. 6. O Tema Repetitivo n. 1.150 do STJ legitima a imputação do ônus probatório à parte ré quanto à regularidade dos índices de atualização monetária aplicados à conta PASEP, afastando a inversão genérica do ônus da prova sobre essa matéria. 7. A decisão monocrática analisou detidamente as teses recursais, não incorrendo em contradição, omissão ou erro de julgamento, estando alinhada à jurisprudência dominante deste Tribunal e do STJ. 8. Não há violação aos arts. 373, I e II, do CPC, nem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e o recurso não traz elementos novos capazes de infirmar as conclusões adotadas. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte…
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