Processo 5053441-54.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5053441-54.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5053441-54.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB SC060661) DESPACHO/DECISÃO O agravo - que  à primeira vista contempla as hipóteses legais - decorre de decisão que, nos autos do Mandado de Segurança n. 5026826-55.2026.8.24.0023, impetrado por Marcelo Oliveira de Souza Junior contra ato atribuído ao Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional e ao Presidente da Comissão de Concursos da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, indeferiu o pedido de liminar (Ev. 18 dos autos originários), voltado a reconhecer a nulidade do ato de inaptidão do candidato e determinar a sua reintegração no concurso público regido pelo Edital n. 02/2025, ou subsidiariamente permitir a realização de novo Teste de Léger. A controvérsia, nesta ocasião, cinge-se à pretensão veiculada na forma do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, que exige para sua concessão o preenchimento concomitante dos requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do aludido diploma legal. Adianto que o pleito, por ora, não merece acolhimento. O Edital n. 02/2025 (Ev. 1, Edtial3), foi lançado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o "torna[r] público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições para o concurso público destinado ao provimento de vagas na carreira de Escrivão de Polícia Civil", estabelecendo o que segue, no que importa: [...] 3. DAS FASES DO CONCURSO 3.1. O concurso público desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases: a) 1ª Fase: Prova Objetiva (eliminatória/classificatória); b)  2ª Fase: Prova de Capacidade Física (eliminatória) ; c) 3ª Fase: Avaliação Psicológica (eliminatória); d) 4ª Fase: Investigação Social (eliminatória); e) 5ª Fase: Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção (eliminatória); f) 6ª Fase: Avaliação de Títulos (classificatória). [...] 11. DA SEGUNDA FASE: PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (ELIMINATÓRIA) [...] 11.3. A Prova de Capacidade Física será aplicada por avaliadores habilitados perante o respectivo conselho profissional. 11.4. Todos os exercícios aplicados serão gravados em vídeo. [...] 11.13. A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter os candidatos aos testes e desempenhos mínimos apresentados na tabela abaixo: [...] 11.15. A Prova de Capacidade Física será executada de acordo com a metodologia exigida para preparação e execução do teste conforme normas do Anexo V deste edital. [...] 11.24. O candidato que realizar o teste de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física. [...] 11.27. Todas as provas que compõem o teste de capacidade física serão gravadas em vídeo pela banca Organizadora. [...] 11.29. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. [...] 11.35. O início da prova será precedido de explicação da metodologia de execução e a demonstração da correta execução de cada um dos testes. Iniciada a execução dos testes não haverá qualquer orientação aos candidatos. [...] 11.37. Será considerado APTO na Prova de Capacidade Física, o candidato que executar com êxito e alcançar o desempenho mínimo, em todos os testes definidos neste edital. 11.38. Será considerado INAPTO o candidato que não completar com êxito ou não alcançar o desempenho…

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