Processo 5053458-92.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5053458-92.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053458-92.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CPF: 04.040.532/0001-03 SENTENÇA FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL – SINDNAPI, também qualificado, visando o reconhecimento da inexistência de vínculo associativo, a cessação de descontos em seu benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais. A parte autora, idosa, beneficiária de aposentadoria especial paga pelo INSS (nº benefício 067.045.378-1), representada por suas procuradoras (procuração ID XXX.XXX.XXX-XX), narra que, ao analisar seus extratos de pagamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), constatou a ocorrência de descontos mensais sob a rubrica de “Contribuição SINDNAP-FS” nos valores de R$ 50,00, R$ 70,87 e R$ 75,07 nos períodos entre agosto de 2022 e julho de 2023, totalizando treze descontos e alcançando o montante de R$ 867,23, sem jamais ter aderido à associação ré, assinado contrato ou autorizado tais descontos. Ressalta que jamais anuiu, autorizou, ou solicitou qualquer serviço da demandada ou filiação à entidade, imputando a prática a conduta fraudulenta e destacando a situação de especial vulnerabilidade dos aposentados. A inicial é instruída com extratos do benefício do INSS, documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), certidão de regularidade do CPF (ID XXX.XXX.XXX-XX) e outros. Aduz o autor que a conduta reiterada da ré já é objeto de múltiplas reclamações em órgãos de defesa do consumidor e que a ausência de autorização configura cobrança ilícita, pela qual pleiteia a restituição em dobro do indébito, bem como indenização moral, sugerindo o valor de R$ 15.000,00 em atenção ao caráter repressivo e compensatório do instituto, fundamentos no art. 14 do CDC, art. 42, parágrafo único, CDC, bem como jurisprudência dos Tribunais Superiores. Requereu, em síntese: Deferimento da justiça gratuita; Citação da ré; Tutela de urgência para suspensão dos descontos e comunicação ao INSS; Apresentação do alegado contrato pela parte ré; Reconhecimento da inexistência do vínculo e declaração da inexigibilidade dos débitos; Indenização por danos morais em R$ 15.000,00; Restituição em dobro do indébito (R$ 1.734,46); Inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo; Condenação da ré a custas, despesas e honorários advocatícios. A petição inicial encontra-se no ID XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada dos documentos referidos. Foi deferida a justiça gratuita ao autor, que comprovou insuficiência de recursos (despachos e manifestações em IDs XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX), e determinado ao autor a apresentação de documentos adicionais para instrução do pedido (IDs XXX.XXX.XXX-XX e seguintes), sendo deferidas prorrogações para cumprimento.…

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