Processo 5053510-86.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5053510-86.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5053510-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A) : TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) AGRAVADO : MARIA ILASIA PEREIRA DUARTE ADVOGADO(A) : SUZANA TESTA MUGNOL (OAB SC028328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, nos autos da Liquidação de Sentença n. 5006326-28.2025.8.24.0079 pelo procedimento comum, proposta em desfavor de MARIA ILASIA PEREIRA DUARTE . A decisão agravada (origem, evento 27, DESPADEC1 ) restou assim assentada em seu dispositivo: Ante o exposto, homologo o valor estabelecido no laudo anexado ao evento 1, DOC6, para fixar com base nele o valor da indenização devida à parte autora, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, na forma da fundamentação, encerrando, por conseguinte, a fase liquidatória. Considerando o nítido caráter litigioso verificado nesta fase processual, fixo honorários advocatícios à procuradora da requerente em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Eventuais custas pelo requerido. Ressalto, por oportuno, que caberá à parte interessada promover o cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme traz a Orientação CGJ n. 56, de 22.09.2015 (atualizada em 26/01/2024), para satisfação de seu crédito (art. 523 e seguintes do CPC). Definitiva esta decisão, arquive-se. Intimem-se. Irresignada com a prestação jurisdicional de primeiro grau, a parte Agravante interpôs o presente recurso. Em suas razões, alega, em síntese, que:  a) a decisão agravada homologou o valor apurado no laudo pericial sem observar os limites objetivos do título executivo judicial, permitindo a inclusão de rubricas estranhas à condenação estabelecida na fase de conhecimento;  b) a liquidação de sentença não pode servir à ampliação da condenação, sendo vedada a inclusão de despesas que não guardem relação direta, necessária e comprovada com os vícios construtivos reconhecidos no título judicial, nos termos do art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil;  c) o laudo pericial utilizado como base para a liquidação contempla itens indevidamente incluídos, tais como custos de limpeza, substituição de portas e esquadrias e a rubrica denominada BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), os quais não decorreriam do comando condenatório;  d) a ausência de ressalva expressa no título executivo quanto ao valor da indenização não autoriza a incorporação irrestrita de todas as rubricas constantes do orçamento pericial, impondo-se controle jurisdicional quanto à aderência dos itens ao objeto da condenação;  e) a manutenção da decisão agravada implica afronta à coisa julgada, ao permitir a formação de obrigação superior àquela efetivamente reconhecida na fase cognitiva;  f) eventual incidência de juros, correção monetária, multa contratual ou honorários não pode recair sobre base de cálculo composta por valores indevidos ou estranhos ao título judicial. Quanto ao periculum in mora e ao fumus boni iuris , sustenta a necessidade de concessão da medida liminar sob o argumento de que o prosseguimento da liquidação com base no valor integral homologado poderá consolidar cálculo incompatível com os limites da coisa julgada, gerando risco de imposição de obrigação patrimonial indevidamente majorada e esvaziando a utilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados