Processo 5053577-61.2022.4.02.5101
TRF2 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5053577-61.2022.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS APELANTE : MARINA COSTA JUCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB SP071812) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE MARCA. EXPRESSÃO DESCRITIVA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a rejeição de preliminar de nulidade de sentença por ausência de fundamentação e reconheceu a impossibilidade de registro exclusivo do sinal misto “THE GOOD OLD BREAD”, na classe 30, por possuir caráter descritivo, nos termos do art. 124, VI, da Lei nº 9.279/1996. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à análise da preliminar de nulidade da sentença por fundamentação per relationem, em alegada violação ao art. 489, § 1º, do CPC; (ii) estabelecer se o acórdão foi omisso quanto à análise da classe pretendida e da distintividade dos elementos nominativos e figurativos do sinal “THE GOOD OLD BREAD”; (iii) determinar se há contradição interna no capítulo relativo à isonomia e à coerência administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito, salvo quando a correção do vício implica, necessariamente, modificação do julgado. 4. O acórdão enfrenta expressamente a preliminar de nulidade da sentença, afirma que a decisão está devidamente fundamentada e esclarece que a exigência constitucional de motivação não impõe exame pormenorizado de todas as alegações, bastando fundamentação suficiente, ainda que sucinta. 5. A discordância da parte com a conclusão adotada não configura omissão ou nulidade, mas mero inconformismo com o conteúdo decisório. 6. O acórdão descreve o pedido de registro, identifica a classe 30 e os produtos abrangidos, aplica o art. 124, VI, da Lei nº 9.279/1996 e conclui que a expressão “THE GOOD OLD BREAD” possui caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, vedando sua apropriação exclusiva. 7. O julgado examina a apresentação mista do sinal e afirma que os elementos figurativos — tipografia comum e figura estilizada associada a insumos do produto — não conferem distintividade suficiente para afastar o caráter descritivo predominante, adotando as conclusões do parecer técnico quanto à dominância do elemento nominativo e à impressão global do conjunto marcário. 8. A contradição apta a ensejar embargos é a interna, caracterizada por incompatibilidade lógica entre fundamentos ou entre estes e o dispositivo, o que não se verifica no caso. 9. O acórdão harmoniza o dever de coerência administrativa com o caráter casuístico do exame marcário, reconhece a relevância da isonomia e da proteção da confiança, mas ressalta que a comparação com outros registros exige cautela, diante das especificidades do conjunto marcário e do contexto analisado. 10. O julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.