Processo 5053580-18.2018.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5053580-18.2018.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053580-18.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE : PAULO ROGERIO ASSUMPCAO ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA SILVA BARCELLOS (OAB RS111428) ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CAMARGO DA SILVA (OAB RS111097) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ  proceder a : a)  averbar  como   tempo  especial  e  converter  para comum o período de 16-7-1998 a 19-6-2001 b)  considerando que a parte autora possui benefício similar ativo,  simular a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, na DER reafirmada em 17-6-2018 .  2. Manifestação do exequente: Cumprido o item 1, intime-se a parte exequente a que se manifeste ( Prazo: 30 dias ).  2.1. Havendo a opção do exequente pelo benefício de aposentadoria na DER reafirmada , requisite-se à CEAB-DJ  a implantação do benefício escolhido.   3. Execução Invertida : Implantado o benefício, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculo dos valores que entende devidos  (Prazo: 40 dias). Na sequência, dê-se vista à parte exequente (Prazo: 15 dias). 3.1  Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento, nos termos do item 6 adiante. 3.2 Não havendo concordância, deverá a parte exequente propor o cumprimento de sentença com o seu próprio cálculo de liquidação, nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 15 dias).  4. Impugnação : Apresentado o cálculo pelo(a) exequente,   intime-se o INSS , nos termos do art. 535, do CPC ( Prazo: 30 dias ).  4.1 Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 6 adiante. 4.2 Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais (DCJ) para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 5. Valor incontroverso:  Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso, requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC. 6. Expedição da(s) Requisição(ões) de Pagamento : O prosseguimento do cumprimento da sentença, seja pela requisição do montante integral do crédito executado, seja pelo montante incontroverso do crédito, se dará pela modalidade de requisição (Precatório ou RPV) de acordo com o determinado na lei e observará as seguintes determinações: - Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais em favor do(a) procurador(a), caso o instrumento contratual esteja acostado nos autos. - O pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais em favor de sociedade de advogados fica desde já autorizado, em havendo outorga ou contratação expressamente referida no texto dos respectivos instrumentos procuratório e contratual previamente acostados aos autos, em favor da sociedade. -  A verba sucumbencial, estando abaixo do limite de 60 salários mínimos, será objeto de requisição em separado, por RPV,…

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