Processo 5053672-81.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5053672-81.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VALDOMIRO NETO NEVES ADVOGADO(A) : JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) AGRAVADO : REVELINO DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : LUANA MAYARA FLORES DA SILVA (OAB SC037543) AGRAVADO : ELISANGELA DE FATIMA FLOR DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : LUANA MAYARA FLORES DA SILVA (OAB SC037543) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALDOMIRO NETO NEVES contra decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central, que deferiu tutela de urgência para determinar a imediata reintegração dos autores na posse do imóvel descrito no âmbito de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, aplicação de multa contratual e indenização por perdas e danos ajuizada em face do recorrente. Na petição inicial, os autores alegaram que em 05/12/2025 celebraram um contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel rural denominado Sítio Nova Esperança, pelo valor total de R$ 1.500.000,00. Disseram que o réu efetuou pagamentos parciais que totalizaram R$ 1.169.000,00, permanecendo saldo de R$ 331.000,00 a ser quitado no ato da lavratura da escritura definitiva. Aduziram que anteciparam a imissão do comprador na posse do imóvel em dezembro de 2025 e que, apesar de diversas tentativas de formalização da escritura, o negócio não foi concluído porque o saldo remanescente não teria sido pago. Por esses motivos, requereram: a) a concessão de tutela de urgência para a imediata reintegração de posse do imóvel; b) no mérito, a resolução do negócio, a retomada da posse do imóvel, a aplicação de multa contratual e indenizações correspondentes. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência e determinou a imediata reintegração dos autores na posse do imóvel mediante o fundamento de que houve a demonstração do inadimplemento contratual, da precariedade superveniente da posse e do perigo de dano decorrente da permanência do requerido no imóvel sem a contraprestação final ajustada entre as partes A decisão tem o seguinte conteúdo: [...] a probabilidade do direito decorre da documentação carreada aos autos, que demonstra a existência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural, o pagamento parcial substancial do preço e a previsão expressa de quitação do saldo remanescente no momento da lavratura da escritura definitiva. Não obstante, os elementos apresentados indicam que o requerido deixou de adimplir com a obrigação principal, mesmo após reiteradas tentativas dos autores de formalização do negócio, inclusive com comparecimento ao cartório em diversas oportunidades sem a conclusão da escritura por ausência de pagamento. Ademais, há registro formal da impossibilidade de celebração do ato definitivo por ausência de acordo quanto à quitação do valor, circunstância que reforça, ao menos neste momento processual, a configuração do inadimplemento contratual imputado ao requerido. Por outro lado, verifica-se que a posse do imóvel foi transferida ao requerido em caráter precário e condicionado ao cumprimento das obrigações assumidas, de modo que, diante do inadimplemento substancial, resta caracterizada sua precariedade e, consequentemente, a injustiça da posse. O perigo de dano também se encontra presente, na medida em que o requerido permanece na posse do imóvel sem a devida contraprestação, usufruindo do bem e impedindo os autores de exercerem plenamente os poderes inerentes ao domínio, inclusive de dispor do…
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