Processo 5053832-77.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5053832-77.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053832-77.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ELIDIO MAGALHAES SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1- Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, portanto, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. 1.1- Anote-se no sistema e-Proc. 2-  Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial, eis que a parte autora percebe vencimentos superiores a três salários mínimos, encontrando-se, portanto, em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios (pág.11 do evento 1, FINANC4 ). Ademais, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais 1 . 3- O autor atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mas não junta planilha de cálculos para, minimamente, demonstrar a forma pela qual chegou a este montante. Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do Código de Processo Civil, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, intime-se a parte autora nos termos do art.320 2  c/c art.321 3 , ambos do Código de Processo Civil, para emendar a petição inicial, devendo providenciar a juntada de documento(s) essencial(is) à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art.321 4 ): 3.1- Planilha de cálculos identificando a(s) parcela(s) pretendidas, a título de repetição do indébito, com seu(s) respectivo(s) valor(es) e período(s), e, caso o pedido contenha as parcelas vincendas, necessariamente há inclusão de 12 (doze) destas parcelas nos cálculos (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), aparelhada com os respectivos elementos, inclusive com a correção monetária, nos termos do estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.1.1-  A parte deverá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ 5 , cujos valores devem ser atualizados  unicamente  pela taxa SELIC, devendo, ainda, conter os seguintes dados: a)   o valor principal da condenação; b)   o valor total da taxa Selic; c)  o montante total da condenação; d)   a data de atualização dos valores; e)   o total de parcelas a que se refere o cálculo; 3.2- retificar o valor da causa , atribuindo-lhe valor compatível com o benefício econômico total almejado, para demonstração de sua adequação ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º,  caput  e § 2º). 3.2.1- Apresentados os cálculos, anote-se o novo valor atribuído à causa. 3.3- Decorrido o prazo de intimação, sem manifestação, disponibilizem-se os autos à extinção. 4- Com o cumprimento da determinação contida no tópico 3 ,  cite(m)-se   e intime(m)-se , devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 4.1- Na mesma oportunidade, intime-se a…

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