Processo 5053837-89.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5053837-89.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5053837-89.2026.8.09.0051 7ª Câmara Cível Comarca de Goiânia Juiz(a) de Direito: Cristian Battaglia de Medeiros Autora: Eliana Maria da Silva Oliveira Requerido: Banco C6 Consignado Apelante: Eliana Maria da Silva Oliveira Apelada: Banco C6 Consignado Relator: Desembargador José Proto de Oliveira   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FINANCIAMENTO DO IOF. TEMA 621 DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo consignado, nos quais se pretendia a exclusão do IOF do montante financiado, a restituição de valores, indenização por danos morais e outras consequências decorrentes da alegada abusividade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; e (ii) estabelecer se é abusivo o financiamento do IOF com incidência dos encargos contratuais, diante da alegada deficiência informacional e da hipervulnerabilidade da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A sentença enfrentou adequadamente a controvérsia principal, inexistindo nulidade por ausência de fundamentação. 4. O financiamento do IOF é expressamente admitido pelo Tema 621 do STJ, desde que previsto contratualmente. 5. A Cédula de Crédito Bancário discrimina o valor líquido liberado, o IOF financiado e o custo total da operação, inexistindo prova de deficiência informacional, vício de consentimento ou divergência documental relevante. 6. A condição de pessoa idosa e beneficiária de benefício assistencial, embora imponha maior rigor na análise da contratação, não invalida, por si só, cláusula contratual regularmente pactuada. 7. Ausente ilegalidade na contratação, são indevidos os pedidos de repetição do indébito, indenização por danos morais e manutenção da tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso conhecido e desprovido.   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de Apelação Cível interposta por ELIANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Cristian Battaglia de Medeiros, na Ação Revisional de Empréstimo Consignado proposta em face do BANCO C6 CONSIGNADO. Narrou a autora ser pessoa idosa, beneficiária de prestação continuada (BPC/LOAS), e que celebrou um contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira ré. Alegou que, embora o valor líquido liberado em sua conta tenha sido de R$ 10.199,00 (dez mil, cento e noventa e nove reais), o montante financiado sobre o qual incidem os juros foi de R$ 10.523,23 (dez mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), devido à inclusão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Asseverou que a prática é abusiva, pois resulta na cobrança de juros sobre tributo, onerando indevidamente o contrato. Requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos descontos mensais no valor de R$ 235,19 (duzentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) de seu benefício. Ao final pugnou pela revisão do contrato com a declaração de nulidade da cláusula de inclusão do IOF na base de cálculo dos juros, a restituição em dobro dos valores pagos a maior, e a condenação do réu ao pagamento de…

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