Processo 5053871-74.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053871-74.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JULIANA RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO(A) : MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JULIANA RODRIGUES DOS REIS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que pretende a concessão de tutela de urgência para " determinar o cumprimento, por parte do banco réu, da Obrigação de Fazer para realizar a Declaração de Inexistência de Contração de Empréstimo Pessoal, bem como Promover a Retirada do nome da autora dos Órgãos de Restrição de Crédito " ( 1.1 ). 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) A tutela provisória de urgência encontra-se regulada no artigo 300 do CPC, possuindo os seguintes requisitos: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. (g.n.) Embora seja previsto no Código de Defesa e Proteção do Consumidor - Lei nº 8.078/1990, a inversão ao ônus da prova não se dá automaticamente, cabe ao juízo em cada caso examinar a ocorrência dos requisitos legais. Assim, para que seja determinada a inversão do ônus da prova, é necessário que estejam demonstrados os pressupostos do art. 6º, VIII, daquele diploma legal, ou seja, verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte. No que tange à hipossuficiência, esta não é presumida. Na verdade, “ a hipossuficiência apta a ensejar a mencionada inversão é somente aquela capaz de constituir séria dificuldade para que o consumidor se desincumba do ônus da prova segundo os critérios gerais do art. 333 do Código de Processo Civil” . ( TRF-1ª Região, Agravo de Instrumento, Processo 200401000233564/MG, Quinta Turma, Rel. Juiz Federal João Batista Moreira, DJ data: 04/10/2004 ). Assim, a inversão do ônus da prova deve ser adotada quando sua produção pela parte que alega o fato revela-se difícil e onere de forma injustificável a parte hipossuficiente. Trata-se de medida tutelar, que tem por objetivo compensar, no âmbito do processo, a situação de desigualdade que impera no mundo dos fatos, de modo que, na distribuição dinâmica do ônus probatório, a prova caberá a quem detiver melhores condições de concretizá-la, à luz das circunstâncias fáticas de cada caso. Na presente situação, identifico a necessidade de aplicação da mencionada medida protetiva e DEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista a impossibilidade de a parte autora produzir prova negativa de que não celebrou o empréstimo e as transações impugnadas, bem como acerca da segurança dos serviços prestados pela parte ré. O pedido de tutela de urgência consiste em " determinar o cumprimento, por parte do banco réu, da Obrigação de Fazer para realizar a Declaração de Inexistência de Contração de Empréstimo Pessoal, bem como Promover a Retirada do nome da autora dos Órgãos de Restrição de Crédito ". A parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.