Processo 5053881-15.2025.8.24.0023

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5053881-15.2025.8.24.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5053881-15.2025.8.24.0023/SC AUTOR : DAVID DOS SANTOS BERNADINO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO I – Perante a 3ª Vara Cível da Comarca da Capital,  DAVID DOS SANTOS BERNADINO  propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de compensação por danos morais e repetição do indébito contra BANCO SANTANDER S/A sustentando, em síntese, que foi impedido de realizar compras no comércio local em razão de negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito por conta de uma dívida inexistente. Fundamentou que nunca firmou qualquer contrato com a parte ré. Requereu a concessão de tutela provisória visando à exclusão de seu nome dos órgãos de proteção, relativamente ao negócio jurídico impugnado. Postulou, ainda, o benefício da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Valorou a causa em R$ 21.920,56 e juntou documentos. Indeferiu-se a petição inicial, extinguindo-se o processo, sem exame de mérito (evento 7.1 ). Irresignado com a sentença, o autor interpôs recurso de apelação (evento 11.1 ). Em seguida, o juízo retratou-se da decisão anteriormente proferida, determinando a cassação da sentença (evento 19.1 ). Citada, a ré ofereceu contestação, por meio da qual arguiu a preliminar de ausência de interesse processual e impugnação à justiça gratuita. Discutindo o mérito, defendeu que: a) que os valores ora contratados foram devidamente recebidos pela parte autora, em conta bancária de sua titularidade; b) diante de todos os fatos e documentos apresentados é possível concluir pela má-fé da autora ao tentar obter a indevida anulação do negócio jurídico; c) quando da celebração da referida negociação, a parte autora tinha plena ciência de todos os débitos objeto da composição, bem como das condições pactuadas com a instituição financeira; d) não há qualquer ato ou fato ilegal que tenha sido praticado pelo banco réu  (evento  24.1 ). Houve réplica (evento  30.1 ). Reconheceu-se, então, a incompetência da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital para julgamento do feito (evento  32.1 ), seguindo-se a distribuição dos autos à 7ª Vara Cível desta comarca, por sorteio (cf. evento 36). É o breve relato.   II – A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie é medida que se impõe, não só pela menção aos serviços "de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária" (art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/90), cujo trecho foi considerado constitucional pelo STF (ADI 2591, rel. Min. Carlos Velloso, rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 7/6/2006,  DJ  29/9/2006, p. 31), mas também pelo disposto no Enunciado n. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” . Consequentemente, o pedido de antecipação da tutela será apreciado à luz do art. 84, § 3º, da Lei n. 8.078/90, que dispõe: "Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final , é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu" (grifou-se). A corroborar, no que toca aos cadastros de proteção ao crédito, "[o] STJ já firmou jurisprudência de que a determinação judicial para excluir o nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito é obrigação de fazer, para a qual cabe multa" (STJ, AgRg no Ag n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados