Processo 5054074-76.2024.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054074-76.2024.4.04.7000/PR AUTOR : SALETE CORREA LEITE ADVOGADO(A) : GUILHERME PEZZI NETO (OAB PR015909) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi homologado acordo entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal (CEF) no âmbito do CEJUSCON ( evento 80, SENT1 ), com a consequente extinção do feito em relação à referida empresa pública federal, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Remanescem no polo passivo apenas o Banco Santander (Brasil) S.A. e o Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., ambos instituições financeiras de direito privado. A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é absoluta e fixada em razão da presença de ente federal na lide. Com a exclusão da CEF, desaparece o fundamento constitucional que justificava a tramitação do feito perante este Juízo Federal. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do STJ é pacífica ao determinar que a exclusão da parte federal impõe a remessa dos autos à Justiça Estadual: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. APRECIAÇÃO DE ACORDO. ILEGITIMIDADE DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Não há como acolher o pedido da parte autora, de apreciação e homologação do acordo acostado no ev. 19, porquanto, uma vez excluída a Empresa Pública Federal da demanda, não remanesce competência da Justiça Federal para deliberar acerca de eventual pacto entre as partes. (TRF-4 - 5008994-79.2012.4.04.7204: 50089947920124047204 SC, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 13/09/2017, 4ª Turma) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial por perda superveniente do interesse de agir, em razão de acordo de assunção de dívida por terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de substituição processual do devedor em execução de título extrajudicial; e (ii) a competência da Justiça Federal após a substituição . III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A nulidade aventada não será analisada em razão do princípio da primazia da decisão de mérito. 4. O pedido de substituição processual deve ser acolhido, pois o acordo juntado aos autos configura assunção de dívida por terceiro, nos termos do art. 299 do CC. Assim, a execução pode ser promovida contra o novo devedor que assumiu a obrigação com o consentimento do credor, conforme o art. 779, III, do CPC, sendo a extinção da execução contraproducente à efetividade da tutela jurisdicional. 5. A solução adequada é a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado no acordo, até que o novo executado cumpra voluntariamente a obrigação. 6. Diante da substituição da CEF pelo terceiro, configura-se a incompetência absoluta da Justiça Federal, impondo-se a remessa dos autos à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação provida.Tese de julgamento: 8. A assunção de dívida por terceiro em execução de título extrajudicial permite a substituição do polo…
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