Processo 5054245-34.2018.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5054245-34.2018.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054245-34.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ELIANE MARIA TOMASI CASQUEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) a averbação como tempo de trabalho  especial e converter  para comum pelo fator 1,4 os períodos de 01/08/1990  a 30/10/1991, de 05/11/1991  a 23/08/1993, de 02/09/1998  a 05/06/2000, de 22/01/2001 a 10/07/2001, de 07/07/2003  a 02/05/2006, de 04/01/2005  a 22/01/2007, e de 01/06/2009  a 30/04/2010. b) a concessão da   aposentadoria integral  por tempo de contribuição a contar da DER originária (14/07/2017), ou da reafirmação da DER. em  14/07/2017  (DER), a segurada  tem direito à aposentadoria  integral  por tempo de contribuição  (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (84.30 pontos) é inferior a 85 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. II, incluído pela Lei 13.183/2015). em  14/12/2017  (reafirmação da DER), a segurada  tem direito à aposentadoria  integral  por tempo de contribuição  (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 85 pontos e o tempo mínimo de contribuição foi observado (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. II, incluído pela Lei 13.183/2015). TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1833789420 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 14/07/2017 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações faz jus a autora à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a contar da DER de 23/06/2014, ou da reafirmação da DER em mais de uma data. realizar a devida simulação dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) para cada uma das alternativas possíveis. Ressalte-se que,  caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração , caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.2.  Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC,…

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