Processo 5054429-51.2022.8.13.0702
TJMG • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5054429-51.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Alienação Judicial] AUTOR: MARIA DE FATIMA CANUTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: FABIANA REZENDE CARNEIRO CORREA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro aforada por MARIA DE FÁTIMA CANUTO e NELSON BENTO (doravante designados como "Embargantes") em desfavor de FABIANA REZENDE CARNEIRO CORREA, JOÃO BATISTA ALVES e EDILAINE RODRIGUES PINTO (doravante designados como "Embargados"). O feito foi distribuído nesta 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia em 26 de outubro de 2022, atribuindo-se à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Conforme o exposto na Petição Inicial (ID 9640622633), os Embargantes alegaram serem legítimos possuidores e proprietários, desde 1993, do imóvel situado na Rua Vinte e Um de Abril, nº 300, Bairro Pacaembu, em Uberlândia/MG, registrado sob a matrícula nº 51.681 no 2º Cartório de Registro de Imóveis. A constrição judicial sobre este bem adveio de uma ação de execução (processo nº 0723730-73.2012.8.13.0702) movida pela Embargada Fabiana Rezende Carneiro Correa em desfavor dos Embargados João Batista Alves e Edilaine Rodrigues Pinto, ex-proprietários registrais do imóvel. A penhora foi averbada na matrícula do imóvel em 18 de fevereiro de 2022 (R-8-51.681). Os Embargantes sustentam que a aquisição do imóvel se deu em 14 de dezembro de 1993, por meio de contrato de permuta celebrado com o Sr. Bolívar Ferreira da Silva (ID 9640613790). Como prova de sua posse e intenção de domínio, juntaram aos autos o comprovante de transferência da conta de energia elétrica da CEMIG para o nome do Embargante Nelson Bento em 08 de outubro de 1979 (ID 9640620740), além de procurações outorgadas em 26 de fevereiro de 1997 por João Batista Alves e sua esposa ao Sr. Mauro Ferreira da Fonseca – cunhado da Embargante Maria de Fátima Canuto – e, posteriormente, em 29 de outubro de 2007, pelo Sr. Mauro à filha dos Embargantes, com o intuito de promover a regularização da escritura pública de venda do imóvel (ID 9640597207). Relataram, ainda, que tentaram formalizar a transferência junto à BAN – Consórcio Administração de Bens S/C Ltda., empresa que havia financiado a aquisição do imóvel por João Batista em 1991, mas foram impedidos devido à subsequente falência da administradora. Em caráter subsidiário, pleiteiam o reconhecimento da aquisição do bem pelo instituto da usucapião. Formularam, destarte, pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tutela de urgência para a manutenção da posse, declaração de propriedade e o consequente cancelamento da penhora. Aos Embargantes foi deferida a gratuidade da justiça (IDs 9642806990, 9642965492, 9642965493), e a tutela de urgência foi parcialmente concedida para determinar o sobrestamento dos atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 51.681, sem, contudo, declarar a propriedade ou ordenar o cancelamento imediato da penhora (IDs 9642806990, 9642965492, 9642965493). A Embargada Fabiana Rezende Carneiro Correa apresentou contestação (ID 9669309099), requerendo igualmente a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em sua defesa, argumentou que a penhora era legítima,…
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