Processo 5054435-77.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e de trânsito Protocolo nº. 5054435-77.2025.8.09.0051 Autor: Ministério Público Acusado: VALDINEI ARAUJO DA SILVA Infrações: artigos 303, §1º (na forma do 302, §1º, III) e 306, § 1°, inciso II c/c 298, inciso I, todos da Lei 9.503/1997 Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO O representante do Ministério Público em exercício perante esta Comarca, no uso de suas atribuições constitucionais e com fulcro no inquérito policial incluso, ofereceu denúncia em face de VALDINEI ARAUJO DA SILVA, qualificado nestes autos, pela suposta prática dos delitos capitulados nos artigos 303, §1º (na forma do 302, §1º, III) e 306, § 1°, inciso II c/c 298, inciso I, todos da Lei 9.503/1997. Informa a denúncia que: “(...) Infere-se que no dia 26 de janeiro de 2025, por volta das 08:30 horas, na Avenida José Rodrigues de Morais Neto, Qd. 165, n° 1843, Lt. 2, Parque Amazônia, nesta Capital, VALDINEI ARAÚJO DA SILVA, conduzia veículo automotor estando com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, deu causa a acidente de trânsito que produziu as lesões corporais em Elisleidon do Nascimento Silva, e deixou de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro, gerando grave risco de dano potencial a terceiros. Segundo consta nos autos, Valdinei conduzia o veículo - VW/GOL, de cor prata, placas de identificação NVF-5434 -, acoplado com o reboque - R/BANDEIRANTES JF1 500, de cor cinza, placa de identificação NKZ3765 -, pela Avenida José Rodrigues de Morais Neto, quando, ao realizar uma conversão à esquerda, interceptou a trajetória da motocicleta - HONDA/CG 125 Titan KS, de cor vermelha, placa de identificação JZM7699, conduzida pela vítima Elisleidon do Nascimento Silva, que seguia pela preferencial, momento em que houve a colisão transversal entre a motocicleta e o reboque, conforme registrado por câmeras de monitoramento instaladas no local (mídias - mov. 32). Com o impacto, o reboque tombou, tendo Elisleidon sido arremessado por cima dele, repousando no solo, sofrendo assim as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito "Lesões Corporais" (fls. 703/705 do PDF). O denunciado deixou de socorrer a vítima, sendo que transeuntes que passavam pelo local, acionaram o socorro do Corpo de Bombeiros e solicitaram o apoio da Polícia Militar. A vítima foi socorrida consciente e encaminhada à UPA do Jardim América para atendimento médico. Conforme relatos da equipe policial que atendeu à ocorrência, Valdinei apresentava sinais evidentes de embriaguez, tais como: forte odor etílico, fala lenta e pausada, e grande dificuldade de locomoção. No interior do veículo, foi encontrada uma lata de cerveja derramada no assoalho e um copo cheio de bebida alcoólica, supostamente cerveja. Ao ser convidado a realizar o teste do etilômetro, recusou-se. Diante das circunstâncias, o denunciado foi autuado em flagrante e conduzido à Central Geral de Flagrantes, sendo posteriormente encaminhado ao IML, onde o Médico Perito atestou seu estado de embriaguez, conforme o Laudo de Exame de Corpo de Delito "Embriaguez Etílica ou por Outras Drogas (fls. 181/182 do PDF).…
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