Processo 5054515-46.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5054515-46.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TERESINHA GESUINO CARDOSO ADVOGADO(A) : GIOVANA LOPES ZILI (OAB SC077499) ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por TERESINHA GESUINO CARDOSO contra despacho proferido nos autos da Ação n. 50096087120268240004, cujo teor a seguir se transcreve: Vistos etc. 1. Presente hipótese de prioridade de tramitação, determino que seja ela inserida no sistema. 2. Defiro o benefício da justiça gratuita. 3. A inicial não preenche todos os requisitos legais: a) Quando estabelece as referências para o valor da causa, o Código de Processo Civil claramente usa como regra o benefício econômico envolvido, optando pelo valor simbólico apenas quando não é possível aferir aquele. Especificamente no caso de contratos, o art. 292, II, prevê que o valor da causa, “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida” . Se o contrato ainda é válido, não há qualquer dificuldade. Contudo, se o contrato já foi extinto ele não gera mais direitos ou obrigações e, portanto, o contrato propriamente não tem valor monetário de forma que a quantia que ele envolvia não necessariamente servirá como valor da causa. Nestes casos, o benefício econômico estará naquilo que a parte pretende obter como consequência da declaração de inexistência ou nulidade ou com a revisão de cláusulas. Aqui, o autor busca declarar a inexistência da contratação e, consequentemente, o valor da causa deverá ser ou meramente simbólico se ele nada mais pretender além da declaração ou, conforme o caso, a soma dos pedidos indenizatórios/ressarcitórios. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção dos problemas apontados, observando, se for o caso, eventual repercussão no valor da causa com a consequente necessidade de recolhimento das custas complementares. Registro que, se for o caso, a guia de custas deve ser obtida diretamente no site do TJSC já que não é possível a sua remessa pela contadoria. O valor da causa deve corresponder ao dobro da quantia descontada da conta do autor (valores a partir do primeiro desconto), somado aos danos morais, e não ao dobro da quantia das parcelas desde a data da inclusão, somado aos danos morais. Portanto, verifica-se que o autor busca, em verdade, a condenação da parte ré à restituição em dobro da quantia já desembolsada somado aos danos morais. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção dos problemas apontados. b) No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, a parte autora deverá esclarecer se nega qualquer tipo de contratação com a ré (nega ter efetuado negócio jurídico) ou se pretendia a contratação de um empréstimo regular, ou se o requerido a induziu em erro ao fazê-la contratar os empréstimo. Dil. legais. Em suas razões recursais, a parte agravante insurge-se contra a decisão proferida no evento 5 dos autos originários, que, ao deferir a gratuidade da justiça e determinar a inclusão da prioridade de tramitação, ordenou a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequação do valor da causa e esclarecimento da causa de pedir, sob pena de indeferimento. Sustenta, em síntese, que o valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.