Processo 5054516-48.2025.8.24.0038
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054516-48.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JUNIOR GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB RJ222920) AUTOR : THAIS FONSECA DE PAULA ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB RJ222920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Junior Gomes da Silva e Thais Fonseca de Paula contra Tam Linhas Aereas S/A. , não havendo pedido liminar. Recebo a petição inicial. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré, com apresentação de contestação, considero suprida a necessidade de citação pessoal, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. AUDIÊNCIA Nos Juizados Especiais Cíveis a solução consensual do conflito deve ser buscada sempre que possível (art. 2º da Lei n. 9.099/1995). No entanto, a experiência comprova que a audiência conciliatória tende a ser infrutífera em ações com objetos similares ou equivalentes ao presente processo, ainda mais quando tratativas administrativas para resolução da lide já fracassaram, o que autoriza a dispensa da sessão de conciliação (sem prejuízo de futura designação, caso a medida se revele oportuna). Assim, deixo de designar audiência de conciliação, por ora . GRATUIDADE DA JUSTIÇA O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau , independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ■ Pedidos de gratuidade da justiça ▪ A análise de eventual pedido de concessão da benesse formulado pelas partes fica dispensada, em razão da gratuidade legal prevista para o primeiro grau. ▪ Caso exista interesse em pleitear o benefício, o pedido deverá ser renovado em sede recursal, competindo ao relator da Turma Recursal apreciá-lo (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). RELAÇÃO DE CONSUMO A situação dos autos retrata relação de consumo, motivo pelo qual incide o Código de Defesa do Consumidor na espécie. ■ Inversão do ônus da prova ▪ A necessidade de inversão do ônus probatório será avaliada no momento oportuno. ▪ A análise futura da inversão não exime a parte ré do dever de apresentar, já na contestação, todos os documentos comprobatórios das negociações existentes entre as partes. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Atenção! Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado com as provas existentes nos autos. Caso já tenham sido atendidas, as orientações abaixo não exigem nova manifestação das partes. SANEAMENTO DO FEITO Antes da análise do mérito, é necessário que o processo esteja devidamente organizado, com os pedidos delimitados e com as provas já apresentadas, observadas as regras do rito dos Juizados Especiais. PEDIDO DE VALORES Quando o pedido de pagamento for apresentado apenas como um valor total, sem indicar cada valor separadamente, a parte deverá informar cada quantia de forma individualizada. Requerida a condenação em valor, deverá apresentar os pedidos com valor certo e individualizado (quanto pedir mais de um valor). A simples soma global de valores, sem discriminação, dificulta a análise do pedido e pode inviabilizar a prolação de sentença líquida. ◾ APRESENTAR PLANILHA CONTENDO: ▪️ cada valor discriminado pretendido; ▪️a origem do valor; ▪️a data-base do pagamento, desconto, retenção, vencimento, transação financeira etc. PRODUÇÃO DE PROVAS A fase de instrução permite esclarecer os fatos controvertidos, ou seja, pontos em discussão entre as partes, mediante a…
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