Processo 5054523-79.2021.8.24.0038

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5054523-79.2021.8.24.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5054523-79.2021.8.24.0038/SC APELANTE : MARIO SERGIO MARINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELLEN APARECIDA TATAGIBA DE SA OLIVEIRA (OAB PR103660) ADVOGADO(A) : ALBERTO JOSÉ ZERBATO (OAB PR022208) APELADO : PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) DESPACHO/DECISÃO Por brevidade, adota-se o relatório elaborado pela magistrada atuante na 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville,  verbis : " MARIO SERGIO MARINHO  ajuizou Ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual com pedido de indenização por danos morais  contra PARANA BANCO S/A, ambos já qualificados nos autos, sustentando a consignação de descontos em sua fonte de renda relacionados ao contrato bancário sob n.º 48008921623331, o qual não teria firmado. Em decorrência disso, pugnou pela suspensão dos descontos já em sede de antecipação dos efeitos da tutela e, ao final, pediu: a) a declaração da inexistência da dívida; b) a condenação do réu a repetir, em dobro, o indébito; c) a condenação do réu a indenizar o dano moral sofrido; e d) a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (evento  1.1 ). A 1ª Vara de Direito Bancário desta Comarca declinou a competência para uma das Varas Cíveis, uma vez que a ação discute a existência do contrato objeto da demanda (evento  6.1 ). Acolhida a competência declinada. O requerente foi intimado para apresentar as documentações socioeconômicas para análise do pedido de gratuidade da justiça, o contrato de empréstimo objeto dos autos, bem como a cópia do requerimento administrativo, e para que, diante da ausência de dados pessoais da parte, fosse realizado o complemento da qualificação  (evento  11.1 ). Sobreveio manifestação (eventos  15.1 ). Contudo, diante da ausência do contrato discutido, a petição inicial foi indeferida e o processo foi julgado extinto sem a resolução do mérito, por inexistência de interesse processual (evento  23.1 ). A sentença foi cassada em segundo grau de jurisdição, determinando o regular prosseguimento do feito.  O Parana Banco S/A apresentou contestação (evento  43.1 ). No mérito, declarou a existência e validade do negócio jurídico, sustentando a legalidade dos descontos, negou a ocorrência de danos morais e, por fim, alegou que a parte autora estaria agindo de má-fé. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Houve réplica (evento  47.1 ). Na decisão saneadora, o pedido de tutela antecipada, o qual ainda não havia sido analisado, restou indeferido. Em seguida, fixou-se como questão de fato controvertida, sobre a qual deveria versar a prova a ser produzida,  (a)  a existência e validade do contrato e a autenticidade da assinatura imputada à parte demandante;  (b)   existência e a dimensão dos danos morais, tendo em conta que " A invalidação do contrato, efetivamente realizado, de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) não caracteriza, por si só, dano moral  in re ipsa" (TJSC, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – Tema n. 26, autos n. 5040370-24.2022.8.24.0000, julgado em 14/6/2023). Em continuação, ficaram as partes intimadas acerca das provas que pretendiam produzir (evento  49.1 ). As partes requereram a produção de prova pericial grafotécnica e documental (eventos  54.1  e  56.1 ). Este Juízo determinou a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita de depoimento pessoal do autor. No mesmo ato, postergou-se a análise do pedido de prova pericial,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados