Processo 5054538-03.2024.4.04.7000

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5054538-03.2024.4.04.7000
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5054538-03.2024.4.04.7000/PR EMBARGANTE : BEL FLOR SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA VIALLE STROBEL (OAB PR033244) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Pedido de assistência judiciária gratuita Indefiro a assistência judiciária gratuita requerida pela pessoa Jurídica ( evento 1, INIC1 ), pois deve-se analisar ainda com maior critério os requisitos para a sua concessão. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS DESPESAS. 1. Quanto ao pedido de concessão de A.J.G. à pessoa jurídica , esta Turma possui entendimento no sentido de que a medida somente é justificada em se tratando de entidade beneficente sem fins lucrativos ou que comprove, mediante prova suficientemente clara, situação de precariedade financeira que comprometa o desempenho das atividades empresariais, o que não é o caso. 2. Agravo legal improvido. (TRF4, AGV 2006.04.00.031398-3, Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, DJ 01/11/2006) O fato de a empresa ter informado que enfrenta dificuldades financeiras não serve como prova suficiente de que ela não tem condições de arcar com as custas processuais ( evento 1, INIC1 ).  Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. No que se refere à concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica não basta a mera declaração de necessidade. É indispensável à comprovação da ausência de condições financeiras de arcar com os encargos processuais. 2. No caso dos autos, entendo que assiste razão ao impugnante, pois exsurge do conjunto probatório material dos autos principais que inexiste situação de precariedade financeira da associação autora, cuja finalidade não é beneficente, mas sim, econômica, já que visa reduzir custos das empresas autoras, apesar de a associação, em si, não ter fins lucrativos, o que não foi observado no momento da concessão do benefício da Justiça gratuita.3. Sendo assim, não tendo a associação impugnada comprovado a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, o acolhimento do presente incidente de impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe.(TRF4, TERCEIRA TURMA, AC 5011675-14.2015.404.7205, Rel. Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 26/02/2016) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. 1. Firme a jurisprudência no sentido de que as pessoas jurídicas, embora possam gozar dos benefícios da Justiça Gratuita, devem comprovar, consistente e cabalmente, os requisitos exigidos para a assistência judiciária, nos termos da Súmula 481/STJ.2. Os relatórios, informando a existência de protestos, cheques sem fundos e refinanciamentos, descrevem somente débitos da empresa, não as receitas e respectivo balanço financeiro e patrimonial, para efeito de comprovar a efetiva e concreta impossibilidade de arcar com encargos processuais, razão pela qual não podem subsidiar a pretensão deduzida.3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF3, 3ª Turma, AI 00101488920164030000, relator Desembargador Federal CARLOS MUTA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/08/2016) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA. ART. 5º, LXXIV, CF. LEI Nº 1060/50. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADEDE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE…

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