Processo 5054568-27.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Agravo de Instrumento Nº 5054568-27.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AKISON KIEL RAMOS FALCAO ADVOGADO(A) : GREICI KELLEN DA SILVA NUNES (OAB SC053821) ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA LAUREANO (OAB SC053896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo requerente Akison Kiel Ramos Falcao em face da decisão interlocutória proferida na "ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, danos morais e materiais" de origem (autos n. 5004116-79.2022.8.24.0282), nos seguintes termos ( processo 5004116-79.2022.8.24.0282/SC, evento 111, DOC1 ): É cediço que é nula a citação por edital quando não esgotados os meios legais para localização pessoal do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017526-2, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 23-02-2016). A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte passiva; o que não ocorreu nos autos. O mero fato da parte passiva não se encontrar no endereço informado não é suficiente para permitir a citação por edital. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital será nula. I - Compulsados os autos, verifica-se que houve o deferimento da consulta do endereço da parte passiva por meio do "Robô de Consulta de Endereços", PrevJUD, Sistema Portal Jud Vivo, alvará para concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel – TIM, CLARO, OI) ( evento 38, DESPADEC1 ). II - Da consulta por meio do por meio do "Robô de Consulta de Endereços", localizaram-se os seguintes possíveis logradouros da parte passiva ( evento 40, REL.PESQ.ENDERECO1 ): a) Endereço: Rua Estrada Geral Morro Bonito, s/n, Morro bonito, Jaguaruna - SC, 88715-000. b) Endereço: Rua Frei Eurico de Melo, 55, Apartamento 34, Cidade Industrial, Curitiba - PR, 81250-615. As tentativas de citação foram inexitosas nesses endereços, conforme se verifica dos(as) avisos de recebimento / certidões de evento 18, AR1 , evento 24, AR1 , evento 49, CERT1 . III - Da consulta por meio do por meio do Sistema "PrevJUD", localizaram-se os seguintes possíveis logradouros da parte passiva ( evento 95, PREV1 ): a) Endereço: Rua Manoel Cruz, 16, Paulo Cruz, Jaguaruna - SC, 88715-000. Desta forma, CITE-SE no endereço e CUMPRA-SE conforme determinado em despacho/decisão inaugural. IV - Com relação à consulta via Sistema Portal Jud Vivo , não verifico que o cartório tenha cumprido a determinação exarada na decisão retro. Portanto, proceda-se à consulta ao sistema Sistema Portal Jud Vivo para pesquisa de endereços da parte passiva em informações previdenciárias constantes da base de dados do INSS. Com a juntada de informações nos autos, intime-se a parte ativa para se manifestar, no prazo de 15 dias. Havendo requerimento, CITE-SE e CUMPRA-SE conforme determinado em despacho/decisão inaugural. V - Com relação à expedição de alvará para efetivação de diligências da parte ativa junto às concessionárias de serviço público (de telefonia fixa e móvel – TIM, CLARO, OI) , não verifico que o cartório tenha cumprido a determinação exarada na decisão retro. Portanto, EXPEÇA-SE o alvará, que permanecerá disponível no sistema EPROC para impressão, com validade de 60 (sessenta) dias. Com a juntada de informações nos autos e havendo requerimento, CITE-SE e CUMPRA-SE conforme determinado em despacho/decisão inaugural. VI - Atentem, a parte ativa e o Cartório Judicial, que o processo só deverá…
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