Processo 5054580-41.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5054580-41.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALEXANDRE KUMMROW ADVOGADO(A) : BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SC055667) ADVOGADO(A) : RICARDO BIASUZ DAHLKE (OAB PR063258) AGRAVADO : CARNES E LATICINIOS GOMES & TAVARES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO MATTA MARTINS (OAB SP195932) DESPACHO/DECISÃO Alexandre Kummrow interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida na execução de título extrajudicial proposta por Carnes e Laticínios Gomes & Tavares Ltda., que rejeitou a fixação de verba honorária nesta demanda visto que "já foram fixados no julgamento do recurso interposto nos embargos à execução" ( evento 253, DESPADEC1 ). Alegou, em síntese, que 1) "a jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, reconhece a autonomia relativa entre a ação de execução e os respectivos embargos à execução, admitindo a fixação de honorários sucumbenciais em ambos os feitos, desde que respeitado o limite global previsto no art. 85, § 2º, do CPC"; 2) se deve observar o Tema 587 do STJ; 3) "como a exequente deu causa ao ajuizamento e ao prosseguimento indevido da execução em face de parte ilegítima, é ela quem deve suportar o ônus da sucumbência também na execução, por imperativo do princípio da causalidade"; 4) merece haver a remuneração do "trabalho profissional desenvolvido em duas relações processuais distintas e relativamente autônomas, a execução e os embargos, cada qual a ensejar a respectiva verba honorária"; 5) é devido o arbitramento dos honorários sucumbenciais em seu favor "no importe de 5% (cinco por cento) sob o proveito econômico da execução, observado o limite global de 20% (vinte por cento) previsto no art. 85, § 2º, do CPC, somados aos 15% (quinze por cento) já fixados nos embargos à execução" ( evento 1, INIC1 ). Sem contrarrazões. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. De início, imperioso registrar que o presente feito comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o artigo 932 do Código de Processo Civil e artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Registra-se, inicialmente, que Carnes e Laticínios Gomes & Tavares Ltda., ajuizou, em 31/1/2014, ação de execução de título extrajudicial n. 0000226-84.2014.8.24.0126 em desfavor de Susana Kummrow e Alexandre Kummrow para haver a importãncia de R$ 195.239,57 ( evento 1, PET1 , evento 1, PET2 e evento 1, PET3 ). Alexandre Kummrow opôs embargos à execução n. 0301068-88.2014.8.24.0126, os quais foram julgados improcedentes em 9/10/2024 ( evento 93, SENT1 ). Intentada apelação cível em 28/2/2025 ( evento 116, APELAÇÃO1 ), esta foi provida pela 5ª Câmara de Direito Comercial ( evento 65, ACOR2 e evento 65, RELVOTO1 ) para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam de Alexandre Kummrow , com a consequente extinção do feito em relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Por conseguinte, condenou-se "a parte exequente/embargada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, os quais devem ser fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC)" ( evento 65, ACOR2 e evento 65, RELVOTO1 ). Após certificação do trânsito em julgado em 23/10/2025 ( evento 87, CERT1 ), sobreveio petição de Alexandre Kummrow na execução postulando a fixação de honorários também na execucional no percentual de 5% sobre o proveito econômico, a fim de que o somatório "não ultrapasse o limite do art. 85, § 2º do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.