Processo 5054597-44.2025.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5054597-44.2025.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5054597-44.2025.4.03.6301 AUTOR: ROSELI ADAMCZUK ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA CAROLINA DE MORAES SEGANTINI - SP335160 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação que ROSELI ADAMCZUK ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio da qual pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade, insurgindo-se contra a decisão de indeferimento do NB 41/235.760.160-9 (DER em 13/08/2025). Citado, o INSS apresentou contestação. DECIDO. Conquanto as questões ora postas sejam de direito e de fato, bastam-se para a cognição do pedido os documentos até aqui juntados. Sendo desnecessária a produção de provas em audiência, o feito se ordena ao julgamento antecipado da lide a que se refere o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A prejudicial de prescrição não tem como ser acolhida, pois, ainda que o pedido fosse julgado procedente, não haveria parcelas referentes a prazo superior aos cinco anos que precedem o ajuizamento da ação. Constato que estão presentes as condições da ação, nada se podendo contrapor quanto à legitimidade das partes e ao interesse de agir. Da mesma maneira, estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude do que passo ao exame do mérito. Trata-se de requerimento administrativo efetuado em data posterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, mas para segurados que se filiaram ao RGPS em momento anterior à EC, entrando, portanto, nas regras de transição. Nos termos do art. 48 da Lei 8.213/1991, a concessão do benefício de aposentadoria por idade pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) para a mulher, bem como o cumprimento da carência de 180 contribuições mensais, de acordo com o art. 25, inciso II, do mesmo diploma legal. Ressalto que, para os segurados inscritos na Previdência Social anteriormente à edição da Lei de Benefícios, o período de carência deve considerar a tabela progressiva, constante de seu artigo 142, a qual toma por base o ano em que o segurado atendeu às condições necessárias à obtenção do benefício. Considerando-se o quadro normativo posterior à promulgação e publicação da Reforma Constitucional da Previdência Social (13/11/2019), a regra legal genérica de obtenção da aposentadoria para os segurados que se filiarem ao RGPS após a EC 103, publicada em 13/11/2019 está enunciada nos seguintes termos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (…) § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados