Processo 5054656-36.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054656-36.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS ANTONIO SILVEIRA ADVOGADO(A) : RÔMULO SILVA CHAVES (OAB RJ237842) ADVOGADO(A) : ELLEN BUENO FONSECA (OAB RJ172137) DESPACHO/DECISÃO 1- Reconheço a prioridade na tramitação do feito, em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça. 2- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial, eis que a parte autora percebe vencimentos superiores a três salários mínimos, encontrando-se, portanto, em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios ( evento 1, CHEQ11 / evento 1, CHEQ12 ). Ademais, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais 1 . 3- Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível intentado por CARLOS ANTONIO SILVEIRA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , por meio do qual objetiva, litteris : "[...] a) Sejam julgados procedentes os pedidos da presente ação para declarar o direito do autor, a ISENÇÃO do desconto do imposto de renda retido na fonte, por ser ele portador de Cegueira AO – RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA GRAVE – CID 10 – H 54.0; H 36.0; H 40, que a limita as atividades do dia a dia, Diabetes Mellitus – CID 10 - E.10; b) Requer seja declarada a suspensão definitiva da retenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do Autor, em razão da moléstia grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88; c) A condenação da Ré ao pagamento da repetição do indébito, restituindo os valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal prevista no art. 168, I, do CTN, limitada aos valores pagos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos exclusivamente da taxa SELIC, na forma do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95; [...]" Basicamente, afirma ser portador de cegueira nos dois olhos, fazendo jus à isenção do imposto de renda pessoa física sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS e pela PETROS, nos termos do art.6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/88. No evento 1, OUT13 , foi juntado documento mencionando o Mandado de Segurança n.º 5087715-49.2025.4.02.5101, cujas peças foram trasladadas pela Secretaria do Juízo no Evento 5. Mais especificamente no traslado do evento 5, PET4 , o impetrante Carlos Antônio Silveira informa que não mais constam dos contracheques a retenção do imposto de renda. Em tese, então, não há interesse do autor em declarar-se a inexistência da relação jurídico-tributária de incidência do imposto de renda sobre o benefício previdenciário pago pelo INSS, restando apenas o interesse na repetição do indébito tributário correspondente ao período entre a data do diagnóstico da doença e data de reconhecimento administrativo da isenção (pois o autor aposentou-se no ano de 2018 - evento 2, INFBEN1 ), devendo, ainda, ser esclarecido pelo autor se houve algum pagamento neste sentido pela autarquia previdenciária, para fins de compensação. A planilha constante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.