Processo 5054857-28.2026.4.02.5101

TRF2 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5054857-28.2026.4.02.5101
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PETIÇÃO TR CÍVEL Nº 5054857-28.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : ANDRE BERNARDO RESENDE JUNIOR ADVOGADO(A) : YASMIM CARREIRO SILVA JUSTINO (OAB RJ265445) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA (OAB RJ113239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AGRAVO interposto em face de decisão indeferitória de antecipação da tutela nos autos do processo (originário) n.  5004826-74.2026.4.02.5110  - em trâmite perante a 8ª Vara Federal de São João de Meriti - no qual se postula o restabelecimento de benefício assistencial BPC/Loas. Diz a parte agravante, em síntese, que é portador de cardiopatia congênita complexa grave, enfermidade permanente, progressiva e devidamente acompanhada por serviço médico especializado, com histórico de limitações funcionais importantes e necessidade de acompanhamento contínuo . Em razão desse quadro clínico, o Réu lhe concedeu administrativamente o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, ainda no ano de 2009, benefício que permaneceu ativo por aproximadamente 17 anos, evidenciando o reconhecimento, pelo próprio Réu, da condição de deficiência e da hipossuficiência social então existentes . Afirma que, de forma abrupta e sem compatibilidade com a realidade médica e social do caso, o benefício foi cessado em maio de 2026, após procedimento administrativo superficial, apesar da persistência do quadro incapacitante e da vulnerabilidade extrema vivenciada pelo Agravant e. Explica que  reside com sua genitora, que aufere renda informal e instável, enquanto o pai encontra-se preso há muitos anos, inexistindo qualquer suporte paterno , e que  a cessação indevida do BPC comprometeu diretamente a subsistência do Agravante . Sustenta que há perigo de dano e reversibilidade da medida. Defende a inadequação da utilização do curso superior como presunção de capacidade. Ao fim, requer-se a concessão de tutela recursal de urgência, para determinar ao INSS o imediato restabelecimento do BPC/LOAS nº 535.997.008-8, espécie 87, desde a cessação administrativa ocorrida em maio de 2026 . No mérito recursal, requer a concessão de tutela recursal de urgência, para determinar ao Agravado a imediata implantação do BPC/LOAS em favor do Agravante, enquanto se aguarda o julgamento definitivo da ação originária . Feito o breve relatório, passo a decidir em caráter liminar. Para o deferimento da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, devem estar presentes os seguintes pressupostos: “ a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ”. Trata-se de providência protetiva do bem jurídico tutelado, com a função de assegurar a entrega efetiva da prestação jurisdicional. Assim,  deve a parte autora demonstrar, no intuito de obter a concessão da medida pleiteada, a verossimilhança do direito e o fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva (julgamento do mérito), venha a faltar circunstâncias de fato favoráveis à própria manifestação final do Poder Judiciário ou advenha perigo decorrente da demora. A decisão impugnada no presente recurso teve o seguinte teor (evento 6 dos autos originários): III – De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que os efeitos da decisão sejam reversíveis. No caso em exame, não se verificam os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida. Inexistem nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados