Processo 5054899-70.2025.8.09.0029

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5054899-70.2025.8.09.0029
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA lcvbraga@tjgo.jus.br - (62) 3216-2340 20/19*APELAÇÃO CRIMINAL N. 5054899-70.2025.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO – GO APELANTE : DANILO BATISTA AIRES DA SILVA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : HAMILTON GOMES CARNEIRO – Juiz Substituto em 2º Grau Juíza Sentenciante: Dra. Thalene Brandão Flauzino de Oliveira Procuradora de Justiça: Dra. Vanusa de Araújo Lopes Andrade     RELATÓRIO     O representante ministerial com atuação no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catalão–GO, ofereceu denúncia (mov. 29) em desfavor de DANILO BATISTA AIRES DA SILVA, qualificado, dando-o como incurso nas penas do art. 129, § 13 (Lesão Corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino), art. 147, § 1º (Ameaça de gênero), na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro - CPB, c/c Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por haver, no dia 27 de janeiro de 2025, às 01h20min, na Rua Ovídio de Melo, n. 59, Bairro Santo Antônio, na cidade de Catalão-GO, ofendido a integridade física de sua companheira F. C. G. S., causando-lhe lesões corporais leves, ainda, nas mesmas circunstâncias, ameaçado-a de mal injusto e grave, dizendo “Você quer que te dou uma pesada? Eu vou te matar, se você gritar, eu te mato agora”.   A denúncia foi recebida em 4.2.2025 (mov. 31), o réu compareceu espontaneamente aos autos, apresentando resposta à acusação (mov. 42) através de defensor constituído (procuração mov. 113), durante a instrução foram ouvidas a vítima, duas testemunhas de acusação, realizado o interrogatório do réu, apresentadas as alegações finais orais (mov. 80), sobrevindo sentença penal condenatória, na mesma oportunidade, em 6.2.2026, proferida pela Juíza de Direito, Dra. Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, impondo pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, em regime penitenciário inicial semiaberto, além de indenização à vítima no valor de R$3.000,00 (três mil reais) (mov. 80).   Descontente, o acusado DANILO BATISTA AIRES DA SILVA interpôs recurso de Apelação Criminal (mov. 83), objetivando a redução do tratamento punitivo, pela reavaliação das circunstâncias judiciais, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda, a fixação de regime penitenciário aberto e a substituição da pena (mov. 95).   Resposta ao recurso (mov. 107).   A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pela Dra. Vanusa de Araújo Lopes Andrade, se manifestou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de Apelação Criminal, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea (mov. 122).   É o relatório, que submeto à criteriosa análise do douto revisor.     HAMILTON GOMES CARNEIRO Juiz Substituto em 2º Grau Relator Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO.   20/19   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA lcvbraga@tjgo.jus.br - (62) 3216-2340 20/19APELAÇÃO CRIMINAL N. 5054899-70.2025.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO – GO APELANTE : DANILO BATISTA AIRES DA SILVA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : HAMILTON GOMES CARNEIRO – Juiz Substituto em 2º Grau Juíza Sentenciante: Dra. Thalene Brandão Flauzino de Oliveira Procuradora de Justiça: Dra.…

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