Processo 5054908-04.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5054908-04.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) AGRAVADO : ADAO MARION OSTELLO SOBROZA ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, determinando a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e autorizando o depósito judicial de valor incontroverso. A parte autora alegou abusividade dos juros remuneratórios, venda casada de seguro prestamista e cumulação indevida de encargos moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano; (ii) a adequação da multa cominatória fixada, quanto à sua proporcionalidade e periodicidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada não preenche os requisitos para a concessão da tutela de urgência, pois a estipulação de juros acima da média de mercado, por si só, não indica abusividade, conforme entendimento do STJ. 2. A análise de abusividade requer a consideração de fatores como custo de captação, spread da operação e análise de risco de crédito, não abordados pela parte autora. 3. Não há perigo de dano à parte agravante, pois o valor da parcela é conhecido desde a contratação. 4. A decisão deve ser reformada, pois não está demonstrada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, nem o perigo de dano à parte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. Revogada a tutela de urgência concedida ao agravado. Tese de julgamento: 1. A estipulação de juros acima da média de mercado não indica abusividade sem a análise de fatores adicionais, como custo de captação e spread da operação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 927, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.03.2009. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão interlocutória proferida na ação revisional movida por ADÃO MARION OSTELLO SOBROZA , nos seguintes termos ( processo 5037212-13.2025.8.21.0008/RS, evento 15, DESPADEC1 ): Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência. A parte autora alega, em síntese, a cobrança de juros remuneratórios abusivos, a imposição de venda casada de seguro prestamista e a cumulação indevida de encargos moratórios em Cédula de Crédito Bancário. Emendada a petição inicial, o processo se encontra apto para saneamento e organização. 1. Da Gratuidade da Justiça A parte autora requereu o benefício da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência e comprovantes de isenção de declaração de Imposto de Renda ( Evento 6 ). Os documentos apresentados são suficientes para demonstrar, em análise preliminar, a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Diante do exposto, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 2. Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.