Processo 5054926-89.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5054926-89.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016027-45.2026.8.24.0930/SC AGRAVANTE : ROMULO PISONI ADVOGADO(A) : FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) AGRAVANTE : BEM VINDO PIZZARIA E BAR LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) AGRAVANTE : CLAUDIA REGINATO DUARTE PISONI ADVOGADO(A) : FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bem-Vindo Pizzaria e Bar Ltda. e outros contra decisão proferida nos autos da execução nº 5016027-45.2026.8.24.0930, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça, bem como rejeitou impugnação apresentada pelos executados. Sustentam os agravantes, em síntese, que fazem jus ao benefício da justiça gratuita, por não possuírem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua manutenção. Afirmam que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da gratuidade, desde que demonstrada a insuficiência de recursos, o que entendem comprovado pela documentação juntada aos autos. Relatam que a empresa atravessa grave crise financeira, com redução de faturamento e dificuldades para cumprir obrigações básicas, estando toda a sua receita comprometida com o pagamento de fornecedores e funcionários. Sustentam que a negativa do benefício inviabiliza o acesso à justiça. Requerem, ainda, a concessão de efeito suspensivo, ao argumento de risco de dano decorrente da exigência de recolhimento de custas processuais, o que poderia obstar o prosseguimento da demanda. Ao final, postulam o provimento do recurso, para reformar a decisão agravada e conceder a gratuidade da justiça. É o relatório. DECIDO O agravo é cabível na forma do inciso V do art. 1.015 do CPC. Pois bem. É direito constitucional das partes a prestação jurisdicional de modo célere. É o teor do art. 5º, inciso LXXVIII, da CF: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Dentre os meios que garantem a celeridade de tramitação dos processos judiciais, o Legislador permite o julgamento monocrático do recurso, pelo relator, de questões já pacíficas no âmbito dos Tribunais. Veja-se o teor da norma processual: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão…
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