Processo 5054936-36.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5054936-36.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5054936-36.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002082-86.2025.8.24.0166/SC AGRAVANTE : KARINE DA SILVA LEAL ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Karine da Silva Leal interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória ( evento 37, DESPADEC1 ) proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha que, nos autos da demanda nominada como " ação declaratória de indébito, c/c indenização por danos morais " n. 5002084-56.2025.8.24.0166, movida em face de Oi S.A. - em Recuperação Judicial, indeferiu o requerimento de gratuidade da justiça. Para melhor elucidar a matéria debatida nos autos, transcreve-se a decisão recorrida: Diante do decurso do prazo, indefiro o benefício da justiça gratuita à autora. Intime-se para recolher as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante sustentou que " juntou declaração de hipossuficiência, extrato bancário com saldo ínfimo (R$ 2,89), e comprovantes de isenção de declaração de Imposto de Renda (Evento 1) . O juízo a quo , em despacho, condicionou a análise do pleito à apresentação de uma série de documentos, incluindo certidões de propriedade de bens móveis e imóveis. Em resposta, a Agravante juntou sua Carteira de Trabalho Digital, que comprova renda mensal de R$ 1.939,00, novo extrato bancário, e reiterou a informação de isenção de IRPF, demonstrando de forma cabal sua situação de vulnerabilidade econômica. Mesmo diante da prova robusta da hipossuficiência da Agravante, o juízo de primeiro grau insistiu na apresentação das certidões de bens. Após sucessivas dilações de prazo, nas quais a Agravante e seu procurador demonstraram a dificuldade em obter as referidas certidões burocráticas, sobreveio a decisão agravada, que, de forma sucinta e sem analisar os documentos já constantes nos autos, indeferiu o benefício   ' diante do decurso do prazo ' " (p. 2). Aduziu que, " t al decisão, data maxima venia , não pode prosperar, pois cria um obstáculo indevido ao acesso à justiça e ignora as provas já produzidas, o que motiva o presente recurso ", de modo que " ao indeferir a gratuidade pelo simples decurso de prazo para juntada de certidões de propriedade, cometeu duplo equívoco: ignorou as provas contundentes já existentes e elevou uma exigência secundária e formal a um patamar de requisito absoluto, em clara ofensa ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC " (p. 2-3). Por fim, pleiteou a reforma da decisão combatida para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. É o relato do necessário. Passa-se a decidir. O objeto recursal cinge-se em analisar se estão presentes os requisitos legais a autorizar o deferimento da gratuidade de justiça à parte recorrente. Consigna-se que a hipótese recursal em estudo tem expressa previsão no art. 1.015, V, do Código de Processo Civil e que o recolhimento de preparo está dispensado por força do art. 101, § 1º, do mesmo diploma legal, razão por que se defere o seu processamento. No caso presente, tem-se como possível o julgamento monocrático do presente reclamo, haja vista que o tema está pacificado no âmbito deste Tribunal, conforme Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, em atenção ao que dispõe o art. 932 do CPC e, ainda, de acordo com o art. 132, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (" são atribuições do relator, além de outras previstas na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados