Processo 5054947-76.2024.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054947-76.2024.4.04.7000/PR AUTOR : JOAO CARLOS STRATMANN ADVOGADO(A) : GILSON VACISKI BARBOSA (OAB PR044206) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a condenação do INSS à concessão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ) (NB 221.075.643-4, DER 01/11/2024), mediante o reconhecimento dos seguintes períodos: Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 23/06/1986 a 21/08/1991 Tempo rural Segurado especial 2 04/12/2000 a 18/07/2014 Tempo especial Empregado 2. Defiro o pedido de expedição de ofício à(s) empresa(s) abaixo listada(s), determinando-lhe(s) o envio da documentação técnica necessária à análise dos pedidos autorais conforme se vê a seguir. 2.1. Documentação Faltante para Atividade Especial EMPRESA: RENAULT DO BRASIL S.A. PERÍODOS: 04/12/2000 a 18/07/2014 CARGO: Operador de Produção DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR 2.2. Ônus de produção da prova da parte autora e dever de colaboração das empregadoras A parte autora tem o ônus de apresentar os documentos faltantes, requisitando-os diretamente à empresa mediante a apresentação desta ordem judicial. De outro lado, também os empregadores têm suas obrigações legais. O art. 378 do CPC estabelece que "Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade". O art. 77, IV, do CPC determina o cumprimento exato dos provimentos mandamentais, e também que sua violação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (§ 2º). O art. 403, parágrafo único, do CPC prevê que o descumprimento de ordem por terceiro pode gerar mandado de apreensão (com força policial, se necessário), crime de desobediência, multa e outras medidas. Finalmente, a Lei 8.213/91, em seu art. 58, estabelece: § 3º Empresa que não mantiver laudo técnico atualizado ou emitir documento em desacordo com o laudo estará sujeita à penalidade do Art. 133 desta Lei. § 4º Empresa deve elaborar e manter perfil profissiográfico (PPP) e fornecer cópia autêntica ao trabalhador na rescisão. Assim, cabe ao empregador a quem este despacho-ofício for apresentado fornecer prontamente e sem resistência os documentos e informações citados no prazo assinalado. 2.3. Intimação da Parte Autora e prazo de 30 Dias A parte autora deve entregar este despacho, que servirá como ofício com força de notificação judicial, às empresas listadas, para que forneçam os seguintes documentos em 30 dias: Formulários previdenciários: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Laudos técnicos que embasaram os formulários: LTCAT, PPRA e/ou PGR elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 2.4. Orientações à empresa Alerta-se a empresa de que, no caso de inexistência de laudo contemporâneo à prestação do serviço (LTCAT, PPRA ou PGR), a empresa deverá encaminhar o primeiro laudo técnico-ambiental por ela elaborado (ainda que posterior à mudança de função ou desligamento do empregado) que descreva as funções/atividades daquele cargo/função no setor correspondente, junto com declaração sobre a existência ou não de mudança no lay out da empresa no campo "'observações"' do PPP. Ademais, o preenchimento do PPP deve observar uma série de formalidades, sob pena de invalidade. No link a seguir, há uma orientação sobre como preenchê-lo (Manual de preenchimento do PPP no GOV.BR). É imperativo que o empregador observe tal orientação da maneira mais ampla possível e que todos os dados inseridos no PPP tenham por fonte o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.