Processo 5054970-44.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5054970-44.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) AGRAVADO : PAULO RICARDO SIQUEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELI CRISTINA BONI (OAB RS100426) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS DE MÚTUO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CADEIA DE REFINANCIAMENTOS SUCESSIVOS. METODOLOGIA PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1. Não há violação à coisa julgada na análise pericial dos contratos integrantes da cadeia de refinanciamentos, uma vez que os ajustes anteriores a 2006 compõem a base de cálculo dos contratos posteriores expressamente abrangidos pelo título executivo. 2. Para o fiel cumprimento do julgado, mostra-se necessária a depuração dos encargos indevidos desde o contrato mais antigo, sob pena de juros excessivos e capitalização indevida serem reintroduzidos, ainda que indiretamente, nos refinanciamentos subsequentes. 3. Mostra-se aderente aos parâmetros do título executivo a metodologia adotada pela perita, que parte dos valores efetivamente creditados, aplica juros simples de 12% ao ano, utiliza o INPC como indexador contratual e abate do montante final o valor já levantado pela agravante, ficando eventual controvérsia sobre a fluência de encargos reservada à fase própria. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN interpõe agravo de instrumento contra a decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando o Laudo Pericial Contábil e fixando o valor total da condenação em R$ 77.137,41, apurado em 31/08/2024. Em suas razões recursais (Evento 1, INIC), a agravante sustenta, em síntese: (a) violação à coisa julgada, sob o argumento de que o laudo pericial teria abrangido 14 contratos, quando a sentença da apelação nº XXX.XXX.XXX-XX teria limitado a revisão aos contratos não prescritos, a partir de 2006; (b) equívoco na metodologia de cálculo adotada pela perita, que não teria realizado o recálculo linear das parcelas individualmente, limitando-se a atualizar os valores dos créditos concedidos; e (c) inaplicabilidade do Tema 677 do STJ à espécie, por se tratar de pagamento do valor incontroverso e não de depósito a título de garantia do juízo. É o relatório. A controvérsia central deste agravo diz respeito à metodologia adotada pela perita judicial no Laudo Pericial Contábil ( processo 5110444-21.2021.8.21.0001/RS, evento 118, LAUDO1 ), bem como à extensão dos contratos abrangidos pela revisão. O título executivo judicial tem origem na ação revisional de contratos de mútuo promovida pelo agravado, cujo julgamento em sede de apelação (acórdão nº XXX.XXX.XXX-XX, transitado em julgado) resultou em provimento parcial, com as seguintes determinações: afastamento da prescrição em relação aos contratos nº 0029322-1/2006, 0035233-1/2007, 0039345-1/2007, 0043325-1/2008 e 0045844-1/2009, e limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano. Também foi determinada a repetição na forma simples dos valores pagos a maior, após compensação que aponte crédito em favor do autor, conforme se extrai dos Embargos de Declaração acolhidos em parte. Por ocasião da apresentação do laudo pericial, a perita judicial Rusinara Fajardo Kern identificou 14…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.