Processo 5055103-53.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5055103-53.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5055103-53.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RALF DE AGUIAR DA COSTA ADVOGADO(A) : CRISTIANE INES ANTUNES SILVEIRA BORGES (OAB SC035628) DESPACHO/DECISÃO Ralf de Aguiar da Costa   interpôs  agravo de instrumento  em face da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que, no âmbito da "ação de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço" n. 50108712920268240008, indeferiu o pedido de concessão do benefício de Justiça Gratuita, nos seguintes termos: [...] Assim, ante a presença de elementos que demonstraram a possibilidade da parte autora em arcar com as custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, a concessão do benefício da gratuidade da justiça é de ser   indeferida. 2. Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor  RALF DE AGUIAR DA COSTA , salientando, por outro lado, a existência de previsão legal quanto à possibilidade de parcelamento das custas. 3. Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais (cujo montante, frise-se, ainda pode ser parcelado), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (CPC, art. 290). 4. Após o recolhi mento das custas iniciais, retornem conclusos para análise da petição inicial. Em suas razões recursais, a parte agravante aduz, em resumo, que possui parte considerável de sua renda comprometida e que foi demonstrada sua hipossuficiência pelos documentos colacionados nos autos. Afirma, para tan to, que "O Agravante exerce a profissão de professor de Ensino Fundamental e, embora possua renda formal, arca com as despesas ordinárias de manutenção de seu núcleo familiar, sendo casado e possuindo dois filhos dependentes, circunstância que reduz significativamente sua capacidade financeira disponível. Não se pode analisar a renda bruta isoladamente, sem considerar as despesas indispensáveis à subsistência familiar, especialmente quando há filhos dependentes que demandam gastos permanentes com alimentação, educação, vestuário, transporte, saúde e demais necessidades básicas" . Requereu, deste modo, a concessão de tutela recursal antecipada, a fim de que seja em seu favor deferida a benesse da gratuidade judiciária. É o relatório necessário . Decido . Do juízo de admissibilidade O recurso foi interposto tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º c/c art. 219). Além disso, dispensa-se a comprovação do preparo recursal, uma vez que o objeto do recurso é justamente o pleito de justiça gratuita. No mais, possuindo os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.  Da tutela recursal antecipada O requerimento liminar encontra previsão no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que, recebido o agravo de instrumento no Tribunal e distribuído imediatamente - se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, do mesmo  Códex -,  o relator, no prazo de 5 (cinco) dias  "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão".   Além disso,  "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"  (CPC, art. 300,  caput ). Neste sentido, depreende-se do  caput  do art. 98 do Código de Processo Civil que  "a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados