Processo 5055201-40.2022.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5055201-40.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acumulação de Proventos] AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Município de Contagem CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Restabelecimento de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Ana Lúcia da Silva contra o Município de Contagem/MG, pela qual pretende a anulação do ato administrativo que cassou e cessou a sua aposentadoria, com o consequente restabelecimento do benefício previdenciário e dos pagamentos de sua renda mensal desde a data da cessação, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais sofridos no valor equivalente a 65 salários-mínimos. A requerente informa que laborou nos municípios de Belo Horizonte/MG, Contagem/MG e Betim/MG na área de saúde e que, em períodos intercalados, exerceu os cargos públicos de Agente de Saúde, Auxiliar de Enfermagem II e Técnica de Enfermagem entre os anos de 2002 e sua aposentadoria em 2012/2013. Relata que se aposentou por invalidez nos três cargos devido ao diagnóstico de neoplasia maligna no pulmão. Contudo, em 2017, respondeu a processo administrativo disciplinar proposto pelo Município de Belo Horizonte/MG por acumular três cargos públicos, o qual concluiu pela cassação de sua aposentadoria e demissão, com determinação de restituição de valores, gerando a cessação do pagamento daquela municipalidade a partir de março de 2019. Reclama que, no ano de 2020, o Município de Contagem/MG propôs o processo administrativo disciplinar n° 02/009/2020 e aplicou-lhe a mesma penalidade de cassação da aposentadoria, culminando na interrupção dos pagamentos a partir de 17.10.2022. Defende que a aplicação da nova penalidade pelo Município de Contagem/MG configura bis in idem e que a informação de que ainda recebe proventos de Belo Horizonte/MG é inverídica. Sustenta que tem o direito de perceber proventos de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde com horários compatíveis (Contagem/MG e Betim/MG). Argumenta, outrossim, que sofreu graves prejuízos financeiros em virtude da ausência da renda, haja vista sua idade avançada e a necessidade de custear tratamento médico e cirúrgico de coluna. Pede a procedência dos pedidos para anular o ato administrativo do requerido com o restabelecimento da aposentadoria e o pagamento das parcelas retroativas desde 17.10.2022, devidamente atualizadas e a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos sofridos no montante de 65 salários-mínimos. Decisão de ID 9747104944 indeferiu o pedido em caráter liminar por considerar que, em cognição sumária, não restou demonstrada a probabilidade do direito da requerente, uma vez que o processo administrativo assegurou o contraditório e a ampla defesa, prestigiando o princípio da separação dos poderes e o controle de legalidade do procedimento administrativo. O requerido apresentou contestação em ID 9821709650. Defende ter observado todas as regras atinentes ao processo administrativo disciplinar, garantindo o contraditório e a ampla defesa, inexistindo ilegalidades ou nulidades. Alega que o Relatório…
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