Processo 5055414-04.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5055414-04.2025.8.24.0930/SC APELANTE : SILVANA SANTIAGO MATKOSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO SILVANA SANTIAGO MATKOSKI (autora) e Banco Agibank S.A (réu) interpuseram recursos de Apelação Cível em face da sentença proferida nos autos da nominada "Ação de Revisão de Contrato" n. 5055414-04.2025.8.24.0930, nos seguintes termos, na parte que interessa ( evento 32, SENT1 ): "Ante o exposto, julgo procedente(s) os pedidos consubstanciado(s) na inicial, e diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes declarar: a) a limitação da taxa de juros à média divulgada pelo BACEN: Informação Valor Número do contrato ******6068 Data do contrato 02/05/2024 Série temporal 25464 Taxa mensal contratada (% a.m.) 9,99% Taxa do BACEN (% a.m.) 5,75 b) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda). Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se". Sustenta a parte autora, em linhas gerais: a) a descaracterização da mora; b) a substituição do índice de correção monetária para o IGP-M; c) os honorários de sucumbência sejam majorados, sugerindo o valor de R$ 5.208,98 (cinco mil duzentos e oito reais e noventa e oito centavos) ou no mínimo 50% da verba prevista. Pugnou, ao final, pelo provimento do recurso, para reformar a sentença nos termos postulados, bem como requer o prequestionamento explícito das matérias ventiladas ( evento 37, APELAÇÃO1 ). Por seu turno, alega a casa bancária, em apertada síntese: a) a parte demandante, de forma voluntária, celebrou o contrato junto ao Banco Agibank S/A, ciente de todas as disposições contratuais estabelecidas; b) a legalidade das taxas de juros contratadas; c) conforme entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS, os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras não se sujeitam às limitações da Lei de Usura, sendo inaplicáveis os arts. 406 e 591 do Código Civil; d) não há qualquer situação imprevisível que tenha alterado significativamente a condição econômica da parte apelada, a justificar a aplicação da teoria da onerosidade excessiva; e) deve ser observado o princípio do pacta sunt…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.