Processo 5055670-52.2023.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5055670-52.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: VIRGINIA ELAINE SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ALFA SEGURADORA S.A. CPF: 02.713.529/0001-88 e outros DECISÃO I. Relatório JH LANCHES LTDA - ME e VIRGINIA ELAINE SANTOS ajuizaram a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ALFA SEGURADORA S.A. e STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., todos qualificados nos autos. Relatam as autoras que, por intermédio da segunda ré (Stone), atuando como corretora de seguros e fornecedora de tecnologia de pagamento, adquiriram em 01/03/2023 o contrato de Seguro de Loja nº 189639, garantido pela primeira ré (Alfa Seguradora S.A.), mediante pagamento mensal de R$ 73,70 descontado diretamente de seus recebíveis. Afirmam que, no dia 19/03/2023, por volta das 16h26, uma forte tempestade com descargas elétricas e granizo atingiu a região de seu estabelecimento comercial, causando a queima de diversos equipamentos eletrônicos (incluindo freezers, micro-ondas, estufa vertical, expositor vertical e televisores), além de danificar o toldo da fachada e quebrar a porta de vidro de acesso em Blindex. Informam que registraram o sinistro sob o nº 674975 perante as rés e que estas providenciaram vistoria técnica pela empresa HorizonServitas. No entanto, aduzem que as rés passaram a exigir documentos excessivos de difícil obtenção, inviabilizando a liquidação administrativa do sinistro. Com base em tais fatos, requereram a condenação das rés ao pagamento de R$ 37.240,00 por danos elétricos nos equipamentos, R$ 15.000,00 pela deterioração de mercadorias em ambiente frigorificado, R$ 15.000,00 pelos danos no toldo e na porta de vidro, R$ 15.000,00 por danos morais em benefício de Virginia Elaine Santos, R$ 15.000,00 por danos morais em favor da empresa JH Lanches Ltda., além de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença e a inversão do ônus da prova com esteio no Código de Defesa do Consumidor. Citada, a ré ALFA SEGURADORA S.A. apresentou contestação sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial pela indeterminação do pedido de lucros cessantes, a ilegitimidade ativa da autora Virginia Elaine Santos por não figurar como segurada ou beneficiária na apólice, e a falta de interesse de agir decorrente da ausência de envio das notas fiscais e documentos indispensáveis para a regulação do sinistro. No mérito, alegou a regularidade do contrato de seguro empresarial nº 41362179 e defendeu que as coberturas de danos elétricos e vendaval possuem limites máximos de indenização de R$ 15.000,00 cada. Afirmou que as autoras deixaram de cumprir sua obrigação contratual de apresentar os comprovantes de preexistência e de propriedade dos bens reivindicados. Sustentou, ainda, que os prejuízos relativos a mercadorias perdidas, toldos de lona sob vendaval e lucros cessantes constituem riscos expressamente excluídos da cobertura securitária contratada. Por fim, aduziu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, rechaçou a configuração de danos morais e pugnou pela total improcedência dos pedidos. A ré STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. ofertou contestação sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, arguiu a incompetência territorial deste Juízo em razão de cláusula…
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