Processo 5055697-38.2025.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLANDIA / MG. PROCESSO: 5055697-38.2025.8.13.0702 AUTOR: ANDREIA SUELI OLIVEIRA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG LAUDO MÉDICO PERICIAL WELLINGTON RODRIGUES GONÇALVES, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais sob o número 29832, especialista em Avaliação do Dano Corporal pela Universidade de Coimbra – Portugal, especialista em Perícias Médicas pela Santa Casa de São Paulo, especialista em Medicina do Trabalho e titulado em Medicina do Tráfego pela ABRAMET, especialista em Dependências Químicas pela Faculdade Católica de Uberlândia, pós-graduado em Psiquiatria pela Funorte, nomeado por este MM. Juízo como perito nos autos do processo em referência, tendo procedido a exame na pessoa do autor, colhido informações julgadas necessárias, vem, mui respeitosamente, apresentar a V. Exa. e requerer a juntada do Laudo Médico Pericial em anexo, com especial atenção aos preceitos éticos, legais e profissionais. I - IDENTIFICAÇÃO Nome: ANDREIA SUELI OLIVEIRA SILVA Data de Nascimento: 09/07/1982 Naturalidade: São Francisco - MG Estado Civil: Casada Escolaridade: Superior completo (enfermagem) RG: 13-176.669 CPF: XXX.XXX.XXX-XX CNH: Categoria “B” renovada em 23/12/2023 sem restrições Lateralidade: Destra Profissão: Agente de combate a endemias Endereço: R. Sinai, 1204, bairro Canaã, Uberlândia – MG. Assistente Técnico Réu: Não houve Assistente Técnico da Autora: Não houve II – MOTIVO DA AÇÃO Comprovar o direito da autora de receber indenização por danos material e mora em função de sua condição de saúde (afastamentos laborais) e ambiente de trabalho impróprio para realização de suas atividades. III – HISTÓRICO Autora informa que foi admitida na PMU como agente de endemias em concurso público, em 05/08/2013. Relata que trabalhou que inicialmente trabalhou no “campo” (nas ruas visitando quarteirões) e posteriormente transferida para PE “pontos estratégicos” (ferros velhos, grandes empresas de recicláveis) ficando por 06 anos. Foi então novamente retornada ao serviço de “campo” ficando até 2024, época em que foi readaptada, devido a problemas de coluna e alergia a larvicida (Vecobac), atuando atualmente em setor administrativo. Informa que teve diversos afastamentos médicos, devido aos problemas da coluna indeferidos pela Junta Médico da prefeitura. Relata que trabalhava sob condições adversas, como cadeiras quebradas, carregar a bolsa que tem aproximadamente cerca de 05 quilos diariamente, motivo que pleiteou a presente ação. IV EXAME FÍSICO E/OU MENTAL Periciada deu entrada por seus próprios meios, sem auxílio de aparelho. Orientada e lúcida. Memória e cognição preservadas. Humor eutmico com afeto congruente. Cooperativa Andar lentificado, porém não claudicante. Testes de Phalen e Phalen invertidos positivos à esquerda. Diminuição da força do membro superior esquerdo (4 em 5). Limitação flexão e hipertensão da coluna lombar, associado a sinais objetivos de dor. Movimentos de rotação, flexão e extensão do pescoço sem limitação da ADM, porém com queixa de dor irradiada para o membro superior esquerdo. V – DOCUMENTOS DE INTERESSE MÉDICO PERICIAL XXX.XXX.XXX-XX – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL- ASO (19/08/2022): Apta para a função (agente de controle de zoonoses). XXX.XXX.XXX-XX – RELAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS ANTES DA READAPTAÇÃO (08/03/2024): 1. Condições do Ambiente de Trabalho/Setor ocupado pelo…
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