Processo 5055698-51.2023.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5055698-51.2023.4.03.9999 RELATOR: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURO IWAZAKI ADVOGADO do(a) APELADO: CLEBER ROGERIO BELLONI - SP155771-N DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada por MAURO IWAZAKI, objetivando o reconhecimento como especial dos períodos de 24/11/1987 a 05/03/1990, 26/05/1994 a 07/02/2017, com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER. A r. sentença (ID 270732082), julgou procedente o pedido para reconhecer como tempo especial a atividade exercida pela parte autora nos períodos 04/06/1985 a 20/07/1987, de 24/11/1987 a 05/03/1990, de 26/05/1994 a 09/03/2017, e nos períodos que o autor esteve em gozo do benefício por incapacidade temporária de 17/12/2003 a 25/01/2004, 11/07/2005 a 21/08/2007, 26/01/2013 a 15/08/2013 e 14/10/2016 a 17/11/2016 procedendo a conversão dos referidos períodos em atividade comum, nos termos do § 2º do art. 70 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6.5.1999. Concedeu, por fim, à parte autora o benefício de Aposentadoria por tempo de Serviço/Contribuição, sendo o benefício devido desde à data do requerimento administrativo, qual seja, 13/11/2017. A correção monetária será pelo IPCA-E e os juros moratórios pela remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o que foi decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de repercussão geral (RE nº 870.947). A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal Regional Federal, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Pela sucumbência mínima, a parte requerida deverá arcar com as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, equitativamente, em 10 % sobre o valor das parcelas vencidas, com fulcro no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, observando, ainda, a Súmula 111 do STJ. Em razões recursais de ID 270732090, o INSS pugna, preliminarmente, pela nulidade de sentença por se tratar de Ultra petita, tendo em vista que o juízo de primeiro grau reconheceu como especial o período de 04/06/1985 a 20/07/1987; pelo conhecimento da remessa oficial. No mérito, pela reforma da sentença, uma vez que não restou comprovado o período de labor especial, bem como os requisitos necessários à concessão do benefício. Subsidiariamente, seja o termo inicial do efeito financeiro da condenação fixado na data da juntada do laudo pericial em juízo; o prequestionamento da matéria, a observância da prescrição quinquenal; a intimação da parte autora para firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, em observância às regras de acumulação de benefícios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.